DOMFO 26/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
Identidade nº 94002533616 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 144.742.393-34, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Pinto Madeira, nº 508, Bairro: Centro, neste
município, neste ato representado por sua procuradora Sra.
Maria da Gloria Paiva de Figueiredo, portadora do RG nº
92002262497/SSPDS-CE e do CPF nº 725.626.413-53, para o
funcionamento de Creche Maria da Hora, no endereço Avenida
Coronel Matos Dourado, nº 397, Bairro: Henrique Jorge, CEP:
60.521-063. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS
RECURSOS
FINANCEIROS,
alterando
o
valor
de
R$ 579.370,77 (quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e
setenta reais e setenta e sete centavos) para R$ 576.646,72
(quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis
reais e setenta e dois centavos) e o número de parcelas, de 4
(quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA
SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Fundamenta-se o presente
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019,
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019,
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1855/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas
decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dota-
ções orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 14 de julho de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Alves Correia –
INSTITUTO MARIA DA HORA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 58/2021 - PROCESSO Nº
P107444/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO RODOLFO TEÓFILO, com sede na Av. Gonçalves Dias, nº
449, Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60431-140, neste município,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.808.678/0001-44, representado
legalmente por Paulo César Monteiro Vieira, brasileiro, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 93002412063 SSP/CE e
inscrito(a) no CPF sob o n° 377.400.083-20, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Rua Desembargador Garcia, nº 436,
Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60.430-150, neste município, para
o funcionamento de creche no endereço na Av. Gonçalves Dias
nº 449, Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60431-145 Do objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS,
alterando o valor de R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil,
duzentos e treze reais e sessenta e um centavos) para
R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil, trezentos e sessenta e
nove reais e noventa e sete centavos) e o número de parcelas,
de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em
vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUIN-
TA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA-
DE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orienta-
ções da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados
do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA
SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1763/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Paulo César Monteiro Vieira -
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RODOLFO TEÓFILO.
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 143/2021. Em observância ao
artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Lici-
tações e Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza,
no uso de suas atribuições legais e considerando haver a
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do
Pregão Eletrônico nº 143/2021 – Processo nº P013633/2021,
cujo objeto é a seleção de empresa para o registro de preços
visando futura e eventual aquisição de mobiliários diversos
para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal da Educa-
ção, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital 7398, adjudica e
homologa os Itens 07, 09, 10, 11, 12 e 15 e homologa os
Grupos 01 e 02 e Itens 05, 06, 08, 13 e 14 , para que produza
os efeitos legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório
da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
em favor das empresas mencionadas abaixo:
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