DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019 - 1. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 10.556.593/0001-20, localizada na Rua Ildefonso Albano, n° 2050, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.115- 000. 2. CONTRATADA: CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.761.457/0001-75, com sede na Rua Tenente Aurélio Sampaio, nº 150, Aeroloandia, Fortaleza/CE, CEP: 60.850-020, Fone: (85) 3272- 0721. 3. OBJETO: Contrato n° 016/2019, referente ao Processo n° P741425/2019, celebrado entre a Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL e a empresa CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME, tendo como objeto pres- tação e fornecimento de garrafões D’Água (20L), nos termos do Processo Administrativo P620120/2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem embasamento legal no artigo 57, II, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como na Lei n° 10.192, de 2001, e, ainda, no que consta do Processo Adminis- trativo n° P741425/2019. 5. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publi- cação no D.O.M, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 6. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinqüenta reais). 7. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Código 04.122.0001.2016.0033, Elemento de Despesa nº 339040, Fonte de Recursos nº 0.100100000001, do orçamento da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL. 8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada pelo servidor JOSÉ DANILO BESERRA DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo desta Secretaria, matrícula n° 128479, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simples- mente de GESTOR. 9. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2021. 10. ASSINAM: Francisco Alberto de Almeida - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER – SECEL e Camila Fragoso Aguiar dos Anjos – REPRESENTANTE DA CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME. 11. VISTO: Victor Marcilio Pompeu – COORDENADOR JURÍ- DICO/SECEL. SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 67/2019 - SEUMA/FCS - NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Nº 67/2019 – SEUMA/FCS, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, representada pelo Secretário Executivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, doravante denominado DISTRATANTE e VALERYA ABREU GONÇALVES BORGES, doravante denomi- nada DISTRATADA. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, sem direito a indenização, do Contrato Administrativo nº 67/2019 – SEUMA/FCS, cujo objeto é a Contratação de Consultor Individual na área de Comunicação para apoio à implementação do Programa Fortaleza Cidade Sustentável, financiado pelo Acordo de Empréstimo nº 8747- BR, celebrado entre o Município de Fortaleza e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. DO MOTIVO DO DISTRATO: O presente Distrato dar-se-á por iniciativa e conveniência do Distratante, sem direito a indeniza- ções, consoante determina a Cláusula Décima Segunda, item III, “e” do Contrato Administrativo nº 67/2019 – SEUMA/FCS e as disposições do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, conforme permissão legal contida no § 5º do art. 42 da Lei no 8.666/93 e suas as alterações posteri- ores. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração do Distratante de extinguir o presente contrato, ou seja, em 05/07/2021. DATA: Fortaleza (CE), 20 de julho de 2021. ASSINAM: Pedro César da Rocha Neto - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA/DISTRATANTE. Valerya Abreu Gonçalves Borges - DISTRATADA. VISTO: Juliana de Souza Aranha Brauner - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA EM EXERCÍCIO. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 36/2021 DE 26 DE JULHO DE 2021. Prorroga até do dia 02.08.2021 os efeitos da Portaria nº 33/ 2021, de 07 de julho de 2021, que estabelece a Convocação das pessoas físicas, beneficiá- rias do Programa de Locação Social no âmbito do Município de Fortaleza para atualização do cadastro e dá outras provi- dências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n° 12.855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta a Lei Municipal 9.682/2010, autorizando o município de Fortaleza a implantar o programa Locação So- cial destinado a prover moradia para família de baixa renda, em situação de grave vulnerabilidade social, alterada pelas leis 9.798/2011 e 10.131/2013, a qual distribuiu a responsabilidade orçamentária entre os órgãos que executam o referido progra- ma; CONSIDERANDO a Lei 10.328 de 12 de março de 2015, que redefine o Programa de Locação Social no âmbito do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.579 de 12 de maio de 2015, que regulamenta a Lei 10.328 de 12 de março de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 33/2021, de 07 de julho de 2021, que estabelece a CONVOCAÇÃO das pessoas físicas, beneficiárias do Progra- ma de Locação Social no âmbito do Município de Fortaleza para atualização do cadastro, até o dia 02.08.2021. § 1º. Para atualização cadastral, os beneficiários deverão, até o dia 02.08.2021, acessar o link https://aluguelsocial.fortaleza.ce.gov. br/ e encaminhar a documentação a seguir: a) Documento de Identificação (RG); b) CPF atualizado e ativo; c) Declaração assinada pelo beneficiário que comprove a baixa renda familiar; d) Contrato de Locação vigente que comprove a relação locatí- cia com o beneficiário; e) 03 (três) últimos recibos de pagamen- to do aluguel junto ao LOCADOR; f) Comprovante de Residên- cia em nome do beneficiário; g) Termo de Adesão ao Programa de Locação Social firmado com a HABITAFOR; § 2º. Os mode- los de documentos necessários estarão disponíveis no portal https://aluguelsocial.fortaleza.ce.gov.br/ para preenchimento. Art. 2º - Após o período estabelecido no parágrafo anterior, será publicada no Diário Oficial do Município, uma lista atualizada com o nome dos beneficiários do Programa de Locação Social. Parágrafo único. Aqueles beneficiários que não atualizarem seus cadastros terão o benefício do Aluguel Social suspenso, no âmbito do município de Fortaleza. Art. 3º - Esta PortariaFechar