DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 VIGILÂNCIA À SAÚDE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/06/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA 0597/2021 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar, MARCOS COSTA MOURA, como Assistente Técnico, remuneração equivalente ao símbolo DAS-2, do(a) COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA E VIGILÂNCIA À SAÚDE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/06/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA 0598/2021 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) TAYANE SALES BEZERRA SOUSA, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente ao(a) GABINETE, vinculado ao(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO, a gratificação de R$ 450,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/06/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI- TO DE FORTALEZA. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 061/1984 - MAT. 22.091 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTA- LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. Jose Fiuza Gomes e MARIA DE FÁTIMA COSTA DE CARVALHO, brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº 094947 Série 00002, denominado, Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2ª, do Decreto nº 6362/83: CLÁUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra- to, serviços profissionais da função de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª – A) O Empregador pagará a Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 76.954,00 (setenta e seis mil e novecen- tos e cinquenta e quatro cruz.), no qual já vai incluído o repou- so semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ no _______ no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ________(_________) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª. – A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – Sempre que houver necessi- dade imperiosa do serviço, o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer repartição do município, indepen- dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe- rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLÁU- SULA 6ª – O presente contrato de prazdo indeterminado, vigo- rará a partir de 12/01/84, junto à Secretaria de Saúde do Muni- cípio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatros vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 01 de dezembro de 1983. Dr. Jose Fiuza Gomes - PREFEITO MUNICIPAL. Maria de Fátima Costa de Carvalho - EMPREGADO(A). CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2021. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na metodolo- gia da Psicomotricidade relacional para prestar serviço de formação dos profissionais da educação infantil da Rede Municipal de Fortaleza, com provi- mento de recursos humanos, materiais e logística para realização da formação, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Projeto Básico. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL, torna público, para conhecimento dos licitantes e demais inte- ressados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO, pelo qual declara como HABILITADA a participante: CIAR - CLÍNICA DE DESENVOLVIMENTO PSICOPEDAGÓGICO LTDA-ME. Maiores informações encontram-se à disposição pelo e-mail: licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou através do telefone: (85) 3452-3477. Fortaleza (CE), 07 de junho de 2021. Otávio César Lima de Melo - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência Pública nº 013/2020. ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II. OBJETO: Permissão onerosa de uso de espaço público para exploração comercial de 8 (oito) quiosques, localiza- dos no Calçadão da Avenida Beira Mar, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos deste edital e anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior oferta. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan- tes e demais interessados que a senhora SINARA MOREIRA formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. Maiores informações através do e-mail licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85)3452-3477. Fortaleza-CE, 07 de junho de 2021. Otávio César Lima de Melo - PRESIDENTE DA CPL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA N° 33/2021 - SEFIN - O SECRETÁ- RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA- LEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e, em atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, e aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 30/12/2016), que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida em favor da Empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 15.792.363/0001-84, referente a repactuação financeira dos serviços de mão de obra terceirizada, corres- pondente ao período de julho a dezembro de 2019, no valor de R$ 90.587,73 (noventa mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos) e ao período de janeiro a dezembro deFechar