DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
VIGILÂNCIA À SAÚDE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/06/2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA 0597/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar, MARCOS COSTA MOURA, como
Assistente Técnico, remuneração equivalente ao símbolo
DAS-2, do(a) COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA E VIGILÂNCIA À
SAÚDE, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, a partir de 01/06/2021. José Sarto Nogueira Moreira
- PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA 0598/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) TAYANE SALES
BEZERRA SOUSA, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente ao(a)
GABINETE, vinculado ao(a) GABINETE DO VICE-PREFEITO,
a gratificação de R$ 450,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/06/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI-
TO DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
061/1984 - MAT. 22.091 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. Jose Fiuza Gomes e
MARIA DE FÁTIMA COSTA DE CARVALHO, brasileiro(a)
maior, portador da CTPS nº 094947 Série 00002, denominado,
Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2ª, do Decreto nº
6362/83: CLÁUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Assessor Trabalhista.
CLÁUSULA 2ª – A) O Empregador pagará a Empregado(a) o
salário mensal de Cr$ 76.954,00 (setenta e seis mil e novecen-
tos e cinquenta e quatro cruz.), no qual já vai incluído o repou-
so semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina _______ no _______ no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ________(_________) por aula, observando o disposto no
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª. – A carga horária mensal será
de 240/h podendo estender-se a horas suplementares quando
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o(a) Empregado(a) poderá ser
transferido(a) para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário
do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ela causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazdo indeterminado, vigo-
rará a partir de 12/01/84, junto à Secretaria de Saúde do Muni-
cípio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatros vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no
Diário Oficial do Município. Fortaleza, 01 de dezembro de 1983.
Dr. Jose Fiuza Gomes - PREFEITO MUNICIPAL. Maria de
Fátima Costa de Carvalho - EMPREGADO(A).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2021.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na metodolo-
gia da Psicomotricidade relacional para prestar
serviço de formação dos profissionais da educação
infantil da Rede Municipal de Fortaleza, com provi-
mento de recursos humanos, materiais e logística
para realização da formação, de acordo com as
especificações e quantitativos constantes do Anexo I
- Projeto Básico.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL,
torna público, para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO, pelo qual declara
como HABILITADA a participante: CIAR - CLÍNICA DE
DESENVOLVIMENTO
PSICOPEDAGÓGICO
LTDA-ME.
Maiores informações encontram-se à disposição pelo e-mail:
licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou através do telefone: (85)
3452-3477. Fortaleza (CE), 07 de junho de 2021. Otávio César
Lima de Melo - PRESIDENTE DA CPL.
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AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 013/2020.
ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II.
OBJETO: Permissão onerosa de uso de espaço público para
exploração comercial de 8 (oito) quiosques, localiza-
dos no Calçadão da Avenida Beira Mar, pelo período
de 2 (dois) anos, nos termos deste edital e anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior oferta.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados que a senhora SINARA MOREIRA
formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do
edital do processo em epígrafe. Maiores informações através
do e-mail licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone
(85)3452-3477. Fortaleza-CE, 07 de junho de 2021. Otávio
César Lima de Melo - PRESIDENTE DA CPL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 33/2021 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação
Municipal e, em atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº
4.320, de 1964, e aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo
Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M de
30/12/2016), que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida em favor da
Empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI, CNPJ nº 15.792.363/0001-84, referente a repactuação
financeira dos serviços de mão de obra terceirizada, corres-
pondente ao período de julho a dezembro de 2019, no valor de
R$ 90.587,73 (noventa mil, quinhentos e oitenta e sete reais e
setenta e três centavos) e ao período de janeiro a dezembro de
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