DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
ATO Nº 1296/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P028726/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto-
rizar a disposição para a Secretaria Municipal da Cultura de 
Fortaleza – SECULTFOR da servidora DULCE MARIA         
VASCONCELOS, matrícula n° 10132-01, Agente Adminis-
trativo, lotada na Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, 
com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de 
maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 1299/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria n° 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo n° 
P165966/2020; RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 
60 (sessenta) a carga horária do(a) servidor(a) ANTONIO    
JOSÉ INÁCIO DA SILVA, matrícula nº 17129- 01, Professor, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo 
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 
127, inciso I e III, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 
13.11.1984. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1302/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria n° 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo n° 
P048762/2021; RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e              
quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária do(a) servi-
dor(a) MARIA DINALVA FARIAS PAIVA, matrícula nº 49123-01,      
Professor Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de 
acordo com o artigo 127, inciso I e II, c/c o art. 80, ambos da 
Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 
10.757/2018. 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1338/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de   
acordo com o Processo nº P141576/2021, RESOLVE designar, 
em substituição, ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA, 
como Conselheiro(a) do(a) Conselho Tutelar IV, do Município 
de Fortaleza, de acordo com o Art. 23, da Lei nº 9843, de 
11.11.2011, DOM de 01.12.2011 e Art. 1º, da Lei Complementar 
nº 0199, de 12.02.2015, vinculado à Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI, no impedimento temporário do(a) 
Titular ANTONIO JOCÉLIO DA SILVA, matricula nº 92352, no 
período de 01.06.2021 a 30.06.2021. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 
de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO  
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL DA ÁREA DE SAÚDE 
 
EDITAL Nº 25/2021 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em      
conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio 
do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de 
inscrições para a Seleção Pública destinada a selecionar profissionais de nível médio e fundamental da área de saúde, para fins de 
contratação por tempo determinado, de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021. 1. DAS       
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de 
profissionais para o preenchimento de 264 (duzentas e sessenta e quatro) vagas de diversas especialidades de nível médio e funda-
mental, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e ressalva-
das as exceções previstas em lei. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todas as especialidades e será constituída de 
prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 1.3. Todo o processo seletivo em 
epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamenta-
da por este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à 
ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e conforme a especialidade para a qual foram aprova-
dos. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde 
(SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresenta-
das as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, de acordo com a especialidade 
escolhida no ato da inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão 
ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, por especialidade, e serão preenchidas de acordo com as orienta-
ções constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública 
que, na ordem crescente de classificação final por especialidade, situarem-se além do número de vagas, conforme previsto no Anexo 
I, e destinar-se-á ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preen-
chimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para 
uma única especialidade, de acordo com a carga horária escolhida e conforme discriminado no Anexo I. 1.7. A remuneração observará 
o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021 e ficará vinculada à carga horária de 
trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, opção que deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição. 1.7.1. Os 
profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de    
dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão 
optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações 
posteriores. 1.7.2. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional de acordo com a carga horária mensal neces-

                            

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