DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 ATO Nº 1296/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P028726/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, auto- rizar a disposição para a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR da servidora DULCE MARIA VASCONCELOS, matrícula n° 10132-01, Agente Adminis- trativo, lotada na Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1299/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e Porta- ria n° 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo n° P165966/2020; RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a carga horária do(a) servidor(a) ANTONIO JOSÉ INÁCIO DA SILVA, matrícula nº 17129- 01, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e III, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1302/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e Porta- ria n° 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo n° P048762/2021; RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária do(a) servi- dor(a) MARIA DINALVA FARIAS PAIVA, matrícula nº 49123-01, Professor Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, c/c o art. 80, ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 10.757/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1338/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P141576/2021, RESOLVE designar, em substituição, ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA, como Conselheiro(a) do(a) Conselho Tutelar IV, do Município de Fortaleza, de acordo com o Art. 23, da Lei nº 9843, de 11.11.2011, DOM de 01.12.2011 e Art. 1º, da Lei Complementar nº 0199, de 12.02.2015, vinculado à Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, no impedimento temporário do(a) Titular ANTONIO JOCÉLIO DA SILVA, matricula nº 92352, no período de 01.06.2021 a 30.06.2021. SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL DA ÁREA DE SAÚDE EDITAL Nº 25/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública destinada a selecionar profissionais de nível médio e fundamental da área de saúde, para fins de contratação por tempo determinado, de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvol- vimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de profissionais para o preenchimento de 264 (duzentas e sessenta e quatro) vagas de diversas especialidades de nível médio e funda- mental, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e ressalva- das as exceções previstas em lei. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todas as especialidades e será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamenta- da por este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e conforme a especialidade para a qual foram aprova- dos. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresenta- das as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, de acordo com a especialidade escolhida no ato da inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, por especialidade, e serão preenchidas de acordo com as orienta- ções constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final por especialidade, situarem-se além do número de vagas, conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-á ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preen- chimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única especialidade, de acordo com a carga horária escolhida e conforme discriminado no Anexo I. 1.7. A remuneração observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021 e ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, opção que deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição. 1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.7.2. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional de acordo com a carga horária mensal neces-Fechar