DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 sária para o exercício das especialidades da área de saúde, na forma indicada no Anexo I e de acordo com o previsto nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste Edital. 1.8. A especialidade, a carga horária, o número de vagas (ampla concorrência, candi- datos com deficiência e total), as remunerações e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção. 1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do subitem 1.9 e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados. 1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, fica submetida ao regime jurídico administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurado, quando o prazo de vigência do con- trato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período. 1.11.1. A prorrogação de prazo de vigência do contrato fica condicionada ao cronograma estabelecido em instrução normativa própria que disciplina a matéria e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado. 1.11.2. As avaliações serão baseadas nos critérios definidos abaixo: a) produtividade: organizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual disponibilidade de forma produtiva; b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, assim como com adequação do ritmo de trabalho em situações excep- cionais e picos de demanda; c) qualidade do trabalho: desenvolver as atividades sob sua responsabilidade em conformidade com as especificações determinadas, empregando métodos e processos de trabalho adequados, bem como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados; apresentar desempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designa- das; d) relacionamento profissional: manter comportamento ético condizente com o ambiente de trabalho, respeitando o espaço insti- tucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e/ou usuários e compartilhar conhecimentos e soluções de problemas, visando alcançar com excelência os resultados da equipe. 1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das categori- as relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interesse público e a substituir os prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na condição de que não haja candidatos aprovados em concurso público para os respectivos cargos, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021. 1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomo- dação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público. 1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.15. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – especialidade, carga horária, número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), remunerações e requisitos; Anexo II – conteúdo programático por especialidade. 1.16. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legisla- ção vigente. 1.17. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATA- ÇÃO: 2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de naciona- lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Cons- tituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obriga- ções do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, de acordo com a especialidade para a qual se inscreveu; g) ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; h) ter aptidão física e psicoló- gica para o exercício das atribuições da especialidade, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato; i) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual, quando for o caso; j) não ter sido condenado, em sede de processo administra- tivo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; k) apresentar certidão dos setores de distri- buição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) estar credenciado para o exercício da profissão pelo órgão fiscalizador competente (quando houver); m) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos esta- belecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação para o serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.2.1. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida do edital de convocação, sob pena de perder o direito à vaga. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.3.1. No ato da contratação, o candidato deverá firmar termo de compromisso atestando a disponibilidade de horário de trabalho a ser contra- tado, de acordo com a necessidade da Administração, sob pena de perder o direito à vaga, caso não disponha de horário compatível. 2.4. Para a contratação exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Sele-Fechar