DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
ção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual 
concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, 
de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo 
Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas 
categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas (considerando-se o 
total já existente e aquelas que venham a surgir), de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato 
da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nesta condição dife-
renciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 
que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As 
vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos 
demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no 
formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classifica-
ção, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candida-
tos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo 
médico à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. 
O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o 
término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código corres-
pondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de 
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, 
o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do 
Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compa-
tibilidade da deficiência com as atribuições da especialidade para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualifica-
do como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da especialidade para a 
qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de 
aprovados, será considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegu-
rado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias 
úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato 
ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de 
identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia 
Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá 
constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua 
condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com 
deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, 
participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação 
e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candi-
datos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se 
declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Direto-
ria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de pessoa 
com deficiência. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente 
solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a 
comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto 
Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a 
realização da prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos 
(mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 23 de junho a 05 de julho de 2021, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 
3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de pessoa com deficiência e/ou de ser beneficiado com atendimento diferen-
ciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de 
representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoria-
mente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o térmi-
no das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Clas-
sificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procu-
rador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de 
deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do 
tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes 
à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchi-
mento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o 
Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiên-
cia que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não reque-
rer atendimento diferenciado até́ a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, 
os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá 
direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará 
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em 
situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o re-
querimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento 
oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devi-
da protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de 
atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 
3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de 
acordo com o previsto no subitem anterior. 3.23.1. À criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se 
todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de 
saúde e a legislação vigente. 3.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança   
lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer 

                            

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