DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 Conteúdo Nº de questões Pontuação da questão Pontuação na prova Mínima para aprovação Máxima Conhecimentos específicos 30 2 30 pontos 60 pontos 5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva, o que corresponde a 15 (quinze) questões certas e a 30 (trinta) pontos, devendo-se aplicar os critérios de desempate estabe- lecidos no subitem 8.4. 5.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula: NPO = NQC x 2 ONDE: NPO = nota da prova objetiva NQC = número de questões certas 5.4. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem 5.2 deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 18 de julho de 2021 (domingo), no horário das 15h às 18h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.1.1. Após o fechamento dos portões, às 15h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3. Não serão pos- tados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4.1. A partir das 15h, não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esfero- gráfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 6.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 6.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca durante a aplica- ção da prova, caso necessário. 6.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para este fim. 6.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 6.4.7. A máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido equipamento de proteção individual. 6.4.8. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evi- dentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame. 6.4.10. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção Pública, de acordo com as recomen- dações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 6.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autorida- des competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 6.4.12. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco, etc) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 6.4.13. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 6.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomen- dando-se o seu uso sempre que necessário. 6.4.15. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 6.4.16. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%). 6.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.6. A desobediência ao disposto nos subitens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3 impli- cará na exclusão do candidato desse certame. 6.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser elimi- nado do certame. 6.7.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedi- mento de identificação especial do candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formaliza- da a sua identificação especial em formulário próprio. 6.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.11, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 6.9. Fechados os portões às 15h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 6.10. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova. 6.11. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Arma-Fechar