DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
das, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional 
(ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e cartei-
ra funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o     
modelo com foto); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 6.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade 
certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho 
e Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.13. Os docu-
mentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obri-
gatoriamente, a sua fotografia. 6.14. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser 
adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da 
coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 6.14.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos 
ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.15. Durante a realização da prova objetiva, não será 
admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de 
arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, 
régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento 
similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, 
agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou 
transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.),    
lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho 
de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desliga-
dos e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 6.15, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusi-
vamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser 
colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.15.2. Por medida de 
segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período 
destinado à realização das provas. 6.16. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de       
marcação de tempo de duração das provas da Seleção. 6.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O 
candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, con-
forme determinado no subitem 3.28.1. 6.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.19. Em hipótese 
nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do 
horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.1.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.20. Somente 
será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em 
material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos 
casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.21. A assinatura constante do 
cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado 
pelo candidato. 6.21.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de 
presença. 6.22. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento 
válido para a correção por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do 
candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em ne-
nhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.23. O candidato deverá, 
obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos 
decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, 
com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 6.23.1. O candidato não deverá amassar,    
molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos 
da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se defini-
tivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início.A inobservância deste aspecto acarre-
tará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 6.25. Ao terminar a pro-
va objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados, bem 
como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.27. 6.26. Por razões de ordem técnica e de segurança 
do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de 
aplicação das provas, desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, 
no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer   
exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o 
encerramento da Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no ende-
reço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 19h (horário local). 6.27.      
Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanece-
rem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será   
disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 6.27.1. É proibido ao candidato fazer qualquer 
anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra 
informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do processo 
seletivo. 6.28. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entre-
gues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e à especialidade, deverão ser corrigidos mediante 
solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 6.28.1. O candidato que 
não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas 
de sua omissão. 6.29. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a 
substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.29.1. Durante a aplicação da prova, caso 
haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, 
será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação 
previsto no subitem 6.29. 6.30. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda 
e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a 
eles causados. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado prelimi-
nar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de ques-
tões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no 
prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, de acordo com as datas previs-
tas no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado 
no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de proces-

                            

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