DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
so administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, 
dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 
7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e, no caso de recurso interposto contra o 
indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de 
recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração 
particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do 
prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem 
como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota 
ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para 
tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja 
conhecida a decisão. 7.9. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá 
ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a 
anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, in-
dependentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classifi-
cação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por especialidade, de acordo com a nota 
final (NF). 8.2. A nota final (NF) para todas as especialidades será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NF = NPO  
Onde:  
NF = nota final  
NPO = nota da prova objetiva 
 
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo da colocação no certame) todos 
os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os 
candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade maior, considerando-se ano, 
mês e dia, tendo por base o disposto no art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a inscrição mais antiga. 8.5. 
Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 
deste edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro de 
reserva) será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.       
fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por especialidade, conforme previsto no Anexo I, não se 
admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a 
autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes 
da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candi-
datos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui 
atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 
10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados, para a contratação mediante edital publicado pela Secretaria Muni-
cipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo 
de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no 
prazo determinados no referido edital. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exi-
gências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da 
convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final, por especialidade, e à disponibilidade orça-
mentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os can-
didatos aprovados e classificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) os documentos 
necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportu-
namente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candida-
tos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. 10.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar 
a vaga disponível ofertada por ocasião da sua convocação perderá o direito à vaga referente à especialidade para a qual foi aprovado. 
10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva. 10.7. A unidade de exercí-
cio dos candidatos levará em conta a sua classificação final no certame, por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas dispo-
nibilizadas por ocasião da convocação e de acordo com a opção de especialidade. 10.8. A contratação do candidato aprovado na 
Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complemen-
tares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza. 10.9. As    
atribuições do contratado estão previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria.  
 
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
08/junho/2021 
Recurso contra os termos do Edital 
09/junho/2021 
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
09 a 30/junho/2021 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de       
candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 
23/junho a 05/julho/2021 
(dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do 
atendimento diferenciado 
06/julho/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com 
deficiência e/ou do atendimento diferenciado 
07/julho/2021 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do 
atendimento diferenciado 
09/julho/2021 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
14/julho/2021 
Prova Objetiva  
18/julho/2021 (tarde) 

                            

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