DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
Gabarito preliminar da prova objetiva
18/julho/2021
Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva
19/julho/2021
Gabarito definitivo da prova objetiva
29/julho/2021
Resultado preliminar da prova objetiva
30/julho/2021
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
02/agosto/2021
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva
02/agosto/2021
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação
05/agosto/2021
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
A partir de 17/agosto/2021
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação do ato de homologação de seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido
para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do
cadastro de reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura
de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do re-
sultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assi-
nalados. 13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar email para os candidatos inscritos por meio
dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexatidão
das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato
da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no horário
determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for flagrado,
inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.15; d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e)
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou cartão-resposta e/ou qual-
quer outro material não permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta referente ao certa-
me e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material
de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando
for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas res-
postas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k) for surpreendido
portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; l)
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; o) não utilizar máscara de proteção facial, na
forma indicada nos subitens 6.4.3 a 6.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.4.8 e 6.4.9; q)
utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos
órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender às determinações regulamentares do
IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome
nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requeri-
mento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Forta-
leza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verifica-
das falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma
correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 13.8.
Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações
oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no
item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal
do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 13.10. A contratação para as especialidades elencadas no Anexo I do
presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não configurando
direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe, salvo no caso do subitem 1.9.1. 13.11. O
candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo que a ordem de
chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos, por especialidade. 13.12. Os
casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame,
juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo
seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação e contratação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encer-
ra-se com a divulgação do resultado final do certame. 13.14. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condi-
cionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento
de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou
seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 13.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública.
Fortaleza, 1º de junho de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Débora Marques do Nascimento
PRESIDENTE DO IMPARH.
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