DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
oclusal de cera; registros; escolha de dentes artificiais; seleção de cor; montagem dos dentes artificiais; oclusão em prótese parcial
removível; articuladores; ceroplastia; prensagem e polimerização; acabamento e polimento; consertos e reparos em prótese parcial
removível; prótese parcial removível provisória; uso de encaixes e attachments em prótese parcial removível; prótese parcial removível
imediata. PRÓTESE PARCIAL FIXA: Preparos cavitários; elementos componentes; planejamento; materiais de moldagem; registros;
seleção de cor; soldagem; oclusão em prótese parcial fixa; articuladores. Confecção de restauração metálica fundida e prótese fixa
metaloplástica: obtenção do modelo de trabalho; técnicas de troquelização; gessoplastia; ceroplastia; inclusão; fundição; acabamento;
polimento; aplicação, acabamento e polimento da face estética. Confecção de prótese parcial fixa provisória. Confecção de prótese
fixa metalocerâmica: obtenção do modelo de trabalho; técnicas de troquelização; gessoplastia; ceroplastia da infra-estrutura metálica;
inclusão; fundição; acabamento e condicionamento da infra-estrutura metálica; aplicação do opaco; aplicação das porcelanas de
dentina e esmalte; tratamento da superfície de porcelana (glaze). Confecção de prótese fixa metal-free. Confecção de restauração em
resina fotopolimerizável. Confecção de aparelhos ortodônticos. Confecção de placas oclusais. Anatomia e escultura dentária.
DISPOSIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA.
9. MASSOTERAPEUTA
Massagem terapêutica e equilíbrio; introdução; massagem, passado e presente; a linguagem do contato; definição de anatomia e
fisiologia; níveis de organização estrutural; como os sistemas do corpo funcionam em conjunto; principais sistemas do corpo humano,
órgãos representativos e suas funções; O que é massoterapia?; Técnicas de Massagem; Definição de Massagem Terapêutica;
Descrições dos Movimentos de Massagem; Componentes da Massagem; Condições para a Massagem Terapêutica; Direções da
Massagem; Efeitos da Massagem; Sequencias de Massagem geral e Classificações; Sistemas Orientais de Massagem; Tipos de
Massagem; Aprofundamento de Alguns Tipos de Massagem; Drenagem Linfática com mapa dos linfonodos; Shantala; Massagem
Facial 1 e 2; Massagem nas mãos; Massagem no couro cabeludo; Massagem nos pés; Massagens Simplificadas; Reflexologia Podal
com Mapa da Planta dos Pés; Movimentos das Mãos; Massagens Tântrica e Massagem Sensual; Movimentos Básicos da Massagem;
Massagens na Orelha ou Auriculoterapia com mapas dos pontos; Meridianos com Descrição dos Pontos; Óleos para Massagem e
suas Classificações; Alimentos Funcionais; Desintoxicações do Organismo; Lipoescultura com as Mãos; Relaxamento; Alongamentos
e Exercícios Abdominais.
10. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Organização e execução de atividades de higiene bucal; Preparação do paciente para o atendimento; Auxílio e instrumentação dos
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipulação de materiais de uso odontológico; Seleção
de moldeiras; Preparação de modelos de gesso; Registro de dados e participação da análise das informações relacionadas ao contro-
le administrativo em saúde bucal; Execução de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odonto-
lógicos e do ambiente de trabalho. Acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicação de medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolvimento de ações de promoção da
saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Participação do trabalho em equipe do levantamento das necessidades em
saúde bucal e Adoção de medidas de biossegurança visando ao controle de infecção (conforme Resolução CFO - 63/2005, atualizada
em julho/2012).
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE
EDITAL Nº 26/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em
conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio
do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de
inscrições para a Seleção Pública destinada a selecionar profissionais de nível superior da área de saúde, para fins de contratação por
tempo determinado, de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021. 1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de
Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de profissionais
para o preenchimento de 67 (sessenta e sete) vagas de diversas especialidades de nível superior, conforme disposto no Anexo I do
presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em lei. 1.2. A
Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todas as especialidades e será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Forta-
leza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados nas Unida-
des de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de
acordo com a necessidade do órgão e conforme a especialidade para a qual foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos apro-
vados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência
e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos
serão lotados por ordem crescente de classificação final, de acordo com a especialidade escolhida no ato da inscrição, na unidade
para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes
do cadastro de reserva, por especialidade, e serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1.
1.5. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação
final por especialidade, situarem-se além do número de vagas, conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-á ao suprimento de vagas
oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir
dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única especialidade, de acordo com
a carga horária escolhida e conforme discriminado no Anexo I. 1.7. A remuneração observará o disposto na Lei Complementar Munici-
pal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021 e ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela
constante do Anexo I, opção que deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição. 1.7.1. Os profissionais contratados também farão
jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações
posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte,
na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.7.2. Os candidatos devem ter
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