DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este
Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorre, bem como desde que
observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei
Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº
5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de
30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º
do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas (considerando-se o total já existente e aquelas que
venham a surgir), de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deve-
rá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nesta condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o
que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com
deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla
concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem
pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em
relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência,
se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Saúde
(SMS). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5
deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar
ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Inter-
nacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Me-
dicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem
3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município
(IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribui-
ções da especialidade para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou
sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da especialidade para a qual foi aprovado, na forma do subitem
3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da
Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso con-
tra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulga-
ção do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instru-
mento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do
documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio,
1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada
da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar poste-
riormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências
previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condi-
ções com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horá-
rio, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o dis-
posto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORI-
AMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPA-
RH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de pessoa com deficiência. 3.14. O atendimento diferenciado
dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com
necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento dife-
renciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na
Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os benefí-
cios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período
de 29 de junho a 07 de julho de 2021, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES), do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer
à vaga de pessoa com deficiência e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte
forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento
procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), deven-
do nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c)
anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento
diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox,
prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva
plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma)
hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso
de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de reali-
zação da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferen-
ciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencio-
nada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste
Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendi-
mento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido. 3.22. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candida-
tas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lac-
tente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da
realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais
ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante
a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.23.1. À
criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for
pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 3.24. Não haverá
compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto
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