DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
disponibilidade para dedicação profissional de acordo com a carga horária mensal necessária para o exercício das especialidades da 
área de saúde, na forma indicada no Anexo I e de acordo com o previsto nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste Edi-
tal. 1.8. A especialidade, a carga horária, o número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), as remunera-
ções e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção 
assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das dispo-
sições legais pertinentes, da existência de carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, 
da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção. 1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que 
se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contrata-
dos, uma vez cumpridas as exigências do subitem 1.9 e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das    
vagas. 1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), 
com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e 
obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados. 1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na 
forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão 
ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurado, quando o prazo de vigência do contrato atingir a duração de 12 (do-
ze) meses e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período. 1.11.1. A prorrogação de prazo de 
vigência do contrato fica condicionada ao cronograma estabelecido em instrução normativa própria que disciplina a matéria e à res-
pectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado. 1.11.2. As avaliações serão 
baseadas nos critérios definidos abaixo: a) produtividade: organizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de 
sua execução, aproveitando eventual disponibilidade de forma produtiva; b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho 
com assiduidade e pontualidade, assim como com adequação do ritmo de trabalho em situações excepcionais e picos de demanda; c) 
qualidade do trabalho: desenvolver as atividades sob sua responsabilidade em conformidade com as especificações determinadas, 
empregando métodos e processos de trabalho adequados, bem como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institu-
cionais disponibilizados; apresentar desempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designadas; d) relacionamento profis-
sional: manter comportamento ético condizente com o ambiente de trabalho, respeitando o espaço institucional, agindo com a devida 
urbanidade com os integrantes da equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e/ou usuários e compartilhar conhe-
cimentos e soluções de problemas, visando alcançar com excelência os resultados da equipe. 1.12. A contratação do candidato sele-
cionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das categorias relacionadas no Anexo I 
deste Edital, visando ao excepcional interesse público e a substituir os prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal da Saú-
de (SMS), na condição de que não haja candidatos aprovados em concurso público para os respectivos cargos, de acordo com o 
consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021. 1.12.1. Consideram-se como ne-
cessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a 
responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda 
que será suprida por um processo mais longo de concurso público. 1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo 
determinado, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o 
art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores 
e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.15. Os 
seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – especialidade, carga horária, número de vagas (ampla concorrência, 
candidatos com deficiência e total), remunerações e requisitos; Anexo II – conteúdo programático por especialidade. 1.16. As ativida-
des previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às 
recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.17. As datas pre-
vistas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de 
conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no 
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato regularmente 
inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na 
Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado 
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto 
no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988, no caso de 
estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) 
gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os 
candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, de acordo com a especialidade para a qual 
se inscreveu; g) ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; h) ter aptidão física e psicológica para o exercício das atribui-
ções da especialidade, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o núme-
ro de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato; i) não estar suspenso do 
exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível 
federal ou estadual, quando for o caso; j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, 
com a pena de demissão no âmbito do serviço público; k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das 
Justiças Federal e Estadual, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos,  
expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) estar credenciado para o exercício da profissão pelo órgão fiscalizador competente 
(quando houver); m) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos    
Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de 
cargos/empregos. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do 
certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente 
Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá 
ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação para o ser-
viço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.2.1. O 
candidato deverá apresentar toda a documentação exigida do edital de convocação, sob pena de perder o direito à vaga. 2.3. A docu-
mentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo 
com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.3.1. No ato da contratação, o 
candidato deverá firmar termo de compromisso atestando a disponibilidade de horário de trabalho a ser contratado, de acordo com a 
necessidade da Administração, sob pena de perder o direito à vaga, caso não disponha de horário compatível. 2.4. Para a contratação 
exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos, comprovando que o mesmo 
não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dis-
põe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO 

                            

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