DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibi-
lizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de 
realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar 
o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a 
todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independen-
temente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos 
escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, 
cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis 
antes da realização da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.28.1. 
O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a 
prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste 
Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos 
que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solici-
tação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 
3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do 
que se encontra previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente 
de prova, ainda que acompanhadas de um adulto responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato 
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar des-
conhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPA-
RH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 09 de junho de 
2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de julho de 2021 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado 
no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-
CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite 
para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, 
no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formu-
lário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente à especialidade escolhida somente será permitida caso o pedido tenha sido 
realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, através de 
requerimento administrativo. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-
mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da 
qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 
4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante 
o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. 
Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coin-
cidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realiza-
das e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços 
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou 
inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 
4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato 
e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participa-
ção na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá im-
primir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 
(cento e quarenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou 
de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do 
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada 
após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas 
úteis da emissão do boleto. 4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU 
DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscri-
ção será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de 
barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirma-
da na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo 
com o previsto no item 11 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do paga-
mento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua 
inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previs-
tas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal 
do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à 
taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) 
não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossi-
bilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, 
salvo em caso de cancelamento ou suspensão da seleção e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da 
inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e 
perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal 
da Saúde (SMS), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de convocação e/ou de chamada pública 
oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da concorrência na condição 
de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, 
de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O 
prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da concorrência na condição de 
candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitada pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o 
Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por  
downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETIVA: 5.1. Será             
aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo de conhecimentos específicos por especialidade. A 
prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, 
D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo: 

                            

Fechar