DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova obje-
tiva. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referi-
dos no subitem 7.1, de acordo com as datas previstas no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único
recurso, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presi-
dência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibli-
ográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entre-
gues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na
Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identida-
de original e, no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de
pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento
oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candi-
dato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão
apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do
respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá
efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. No caso de recurso interposto contra o gabarito
preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da
Banca Elaboradora. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuí-
dos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES
PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos candidatos, por especialidade, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) para todas as especialidades será
calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo da colocação no certame) todos
os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os
candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade maior, considerando-se ano,
mês e dia, tendo por base o disposto no art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a inscrição mais antiga. 8.5.
Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3
deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro de
reserva) será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por especialidade, conforme previsto no Anexo I, não
se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após
a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes
da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candi-
datos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui
atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO:
10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados, para a contratação mediante edital publicado pela Secretaria Muni-
cipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo
de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no
prazo determinados no referido edital. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exi-
gências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da
convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final, por especialidade, e à disponibilidade orça-
mentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os can-
didatos aprovados e classificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) os documentos
necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportu-
namente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candida-
tos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. 10.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar
a vaga disponível ofertada por ocasião da sua convocação perderá o direito à vaga referente à especialidade para a qual foi aprovado.
10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva. 10.7. A unidade de exercí-
cio dos candidatos levará em conta a sua classificação final no certame, por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas dispo-
nibilizadas por ocasião da convocação e de acordo com a opção de especialidade. 10.8. A contratação do candidato aprovado na
Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complemen-
tares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza. 10.9. As atri-
buições do contratado estão previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria.
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
08/junho/2021
Recurso contra os termos do Edital
09/junho/2021
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
09/junho a 04/julho/2021
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de
candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado
29/junho a 07/julho/2021
(dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
08/julho/2021
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