DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30
12. CIRURGIÃO-DENTISTA
1. Saúde Bucal Coletiva e Níveis de Prevenção. 2. Biossegurança. 3. Radiologia: técnica radiológica; interpretação radiográfica;
anatomia radiográfica. 4. Cariologia: etiologia, prevenção e tratamento da cárie dental. 5. Dentística: semiologia, diagnóstico e trata-
mento das doenças do complexo dentinorradicular; proteção do complexo frequência-pulpar; materiais restauradores; técnicas de
restauração. 6. Periodontia: anatomia do periodonto; tecidos periodontais; prevenção, semiologia, diagnóstico clínico; exames
complementares aplicados ao diagnóstico das doenças periodontais; e tratamentos em periodontia; cirurgia periodontal; periodontia
médica; epidemiologia. 7. Endodontia: alterações pulpares e periapicais: semiologia, diagnóstico e tratamento; tratamentos conserva-
dores da polpa; traumatismo alvéolo- dentário. 8. Urgências em Odontologia: trauma dental; hemorragia; pericoronarite, abscessos
dento-alveolares; pulpite; alveolite. 9. Estomatologia: semiologia, semiotécnica, diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções de
tecidos moles e duros; lesões cancerizáveis; semiologia, semiotécnica, diagnóstico, prevenção e tratamento de neoplasias malignas e
benignas da cabeça e pescoço; patologia oral; atenção à saúde de pessoas com necessidades especiais; atendimento de pacientes
com doenças sistêmicas crônicas; atendimento de pacientes com coagulopatias hereditárias; atendimento de pacientes grávidas. 10.
Cariologia: etiopatogenia, diagnóstico, tratamento e prevenção. 11. Prótese: diagnóstico, planejamento e tratamento. 12. Cirurgia:
princípios cirúrgicos, planejamento e técnicas cirúrgicas, frequência e complicações. 13. Anestesiologia: técnicas anestésicas intra-
bucais; anatomia aplicada a anestesiologia; farmacologia dos anestésicos locais; acidentes e complicações em anestesia odontológi-
ca. 14. Prevenção: Fluorterapia; toxologia do flúor; fluorose: diagnóstico e tratamento. 15. Farmacologia odontológica: farmacologia e
terapêutica medicamentosa. 16. Ética Odontológica: Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-118/2012; Resolu-
ção CFO-59/2004 - Código de Processo Ético Odontológico, alterado pela Resolução CFO-201, de 10 de abril de 2019. 17. Bioética.
18. Odontopediatria: práticas preventivas em odontopediatria. 19. Dentística voltada para a odontopediatria: semiologia, diagnóstico e
tratamento; proteção do complexo dentinopulpar; materiais restauradores; técnica de restauração a traumática. 20. Sistema Único de
Saúde. 21. Estratégia de Saúde da Família. 22. Política Nacional de Humanização 23. Vigilância à Saúde. Vigilância Epidemiológica:
Epidemiologia das doenças bucais; Índices e indicadores em saúde bucal. Vigilância Sanitária: Biossegurança nos serviços odontoló-
gicos; Destinação dos resíduos odontológicos; Vigilância dos produtos de interesse à saúde bucal; Vigilância da fluoretação das águas
de abastecimento público.
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICOS
EDITAL Nº 27/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em con-
formidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de
inscrições para a Seleção Pública destinada a selecionar médicos, para fins de contratação por tempo determinado, de acordo como
previsto no Decreto Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será
regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), de acordo com o
previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de profissionais para o preenchimento de 44 (quarenta e
quatro) vagas de médicos de diversas especialidades, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei
Complementar Municipal nº 0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em lei. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa
para todas as especialidades e será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Anexo
I deste Edital. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os
candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da
Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e con-
forme a especialidade para a qual foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será
realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração
Pública, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classifica-
ção final, de acordo com a especialidade escolhida no ato da inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso neces-
sário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, por especialidade, e se-
rão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O cadastro de reserva será formado pelos
candidatos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final por especialidade, situarem-se além do
número de vagas, conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-á ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de can-
didatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6.
O candidato somente poderá inscrever-se para uma única especialidade, de acordo com a carga horária escolhida e conforme o dis-
posto no Anexo I. 1.7. A remuneração observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº
14.999/2021 e ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, opção que deverá ser
feita pelo candidato no ato da inscrição. 1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na
forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga
horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02
de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.7.2. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional
de acordo com a carga horária mensal necessária para o exercício das especialidades da área de saúde, na forma indicada no Anexo
I e de acordo com o previsto nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste Edital. 1.8. A especialidade, a carga horária, o
número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), as remunerações e os requisitos são os constantes do
Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito
à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de
carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classifica-
ção final e do prazo de validade da Seleção. 1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura
aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do
subitem 1.9 e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. A contratação dar-se-á mediante
termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação
final dos candidatos aprovados. 1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº
0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social,
sendo-lhes assegurado, quando o prazo de vigência do contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender do interesse de
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