DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão 
submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A realização do exame    
médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo 
máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível 
de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), 
com a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista 
o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e 
convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma 
terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da especialidade para a 
qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido 
julgada compatível com as atribuições da especialidade para a qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha 
atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato 
regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação 
da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 
3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou 
particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade 
original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, 
das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. 
O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para 
reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 
3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no 
que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e 
à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto 
Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de 
acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, 
para ter direito a concorrer à vaga de pessoa com deficiência. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto 
nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais 
/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a 
Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e    
Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º 
do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 23 de junho a 05 de julho 
de 2021, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situa-
do na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de pessoa com 
deficiência e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e 
assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou 
particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo 
de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura 
do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial 
de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com 
deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, 
tamanho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para 
a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso 
de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomo-
ção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido 
de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do 
subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar 
laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar 
a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no Reque-
rimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos que se 
enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar aten-
dimento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o ates-
tado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da 
criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova. Em nenhuma hipó-
tese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto 
dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em 
sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.23.1. À criança lactente e ao adulto responsável 
pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomenda-
ções de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 3.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em 
favor da candidata. 3.25. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indi-
cado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a 
guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato transgê-
nero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e 
no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos 
apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou 
não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca- passo, glicosímetro, pinos 
cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar 
autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, sendo expres-
samente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.28.1. O candidato que for amparado pela Lei 
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no 
IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do 
certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de 
tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não 
for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o 

                            

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