DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
ambas as partes, a sua prorrogação por igual período. 1.11.1. A prorrogação de prazo de vigência do contrato fica condicionada ao
cronograma estabelecido em instrução normativa própria que disciplina a matéria e à respectiva dotação orçamentária, assim como
aos resultados da avaliação de desempenho do contratado. 1.11.2. As avaliações serão baseadas nos critérios definidos abaixo: a)
produtividade: organizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual dis-
ponibilidade de forma produtiva; b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, assim
como com adequação do ritmo de trabalho em situações excepcionais e picos de demanda; c) qualidade do trabalho: desenvolver as
atividades sob sua responsabilidade em conformidade com as especificações determinadas, empregando métodos e processos de
trabalho adequados, bem como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados; apresentar de-
sempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designadas; d) relacionamento profissional: manter comportamento ético
condizente com o ambiente de trabalho, respeitando o espaço institucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da
equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e/ou usuários e compartilhar conhecimentos e soluções de problemas,
visando alcançar com excelência os resultados da equipe. 1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo
de suprir a necessidade temporária de profissionais das categorias relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional inte-
resse público e a substituir os prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), desde que não haja candidatos
aprovados em concurso público para os respectivos cargos, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº
0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021. 1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse
público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e
que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de
concurso público. 1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma,
substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº
0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de
suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.15. Os seguintes Anexos são partes integrantes
deste Edital: Anexo I – especialidade, carga horária, número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), remu-
nerações e requisitos; Anexo II – conteúdo programático por especialidade. 1.16. As atividades previstas no presente Edital estão
vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário
e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.17. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as
do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará
publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.
fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que
trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste
Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasi-
leiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na formado disposto no art. 13 do Decreto Federal nº
70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalida-
des, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar
quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) com-
provar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, de acordo com a especialidade para a qual se inscreveu; g) ter idade mínima de
18 anos, à época da contratação; h) ter aptidão física e psicológica para o exercício das atribuições da especialidade, comprovada por
laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de
classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato; i) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo
qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual, quando for o ca-
so; j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito
do serviço público; k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, no âmbito
de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l)
estar credenciado para o exercício da profissão pelo órgão fiscalizador competente (quando houver); m) não possuir vínculo com a
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com
suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos. 2.1.1. O cumprimento da exigência
prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos a-
provados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual
concorre o candidato. 2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a
apresentação de outros documentos necessários para a contratação para o serviço público municipal. A relação desses documentos
será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.2.1. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigi-
da do edital de convocação, sob pena de perder o direito à vaga. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2
deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candi-
datos aprovados, oportunamente divulgado. 2.3.1. No ato da contratação, o candidato deverá firmar termo de compromisso atestando
a disponibilidade de horário de trabalho a ser contratado, de acordo com a necessidade da Administração, sob pena de perder o direi-
to à vaga, caso não disponha de horário compatível. 2.4. Para a contratação exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração
de não acumulação indevida de cargos/empregos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público,
salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº
0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pesso-
as com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível
com as atribuições da especialidade para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto
Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos
candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas (considerando-se o total já existente e aquelas que venham a surgir), de acordo com o previsto no
quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiên-
cia e indicar se pretende concorrer nesta condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Fede-
ral nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado
até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por
candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescen-
te de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classifi-
cados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva
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