DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos subi-
tens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompa-
nhadas de um adulto responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para reque-
rer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela inter-
net, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 09 de junho de 2021, até às 23 horas e 59 mi-
nutos do dia 30 de junho de 2021 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição,
deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a
alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame.
Para inscrever- se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min
às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretan-
to, qualquer alteração referente à especialidade escolhida somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia
previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, através de requerimento administrati-
vo. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele
possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma
que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta
Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma
inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação
bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos bole-
tos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição
cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e
as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a con-
firmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto
deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o
qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), em qual-
quer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do
vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.
ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do paga-
mento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas úteis da emissão do boleto.
4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE.
Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente inde-
ferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário
de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste
Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1.
O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não
será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste
Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.
fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intrans-
ferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por
solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cance-
lamento ou suspensão da seleção e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solici-
tados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o
direito à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas
previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado.
4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da concorrência na condição de candidato com defici-
ência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previs-
to no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto
no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência
e/ou do atendimento diferenciado solicitada pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusi-
vamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital
realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem 5. DA PROVA OBJETIVA: 5.1. Será aplicada uma prova objetiva, de cará-
ter eliminatório e classificatório, com conteúdo de conhecimentos específicos por especialidade. A prova objetiva será composta de 30
(trinta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos
constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo:
Conteúdo
Nº de
questões
Pontuação
da questão
Pontuação na prova
Mínima para aprovação
Máxima
Conhecimentos específicos
30
2
30 pontos
60 pontos
5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova
objetiva, o que corresponde a 15 (quinze) questões certas e a 30 (trinta) pontos, devendo-se aplicar os critérios de desempate indica-
dos no subitem 8.4. 5.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC x 2
ONDE:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
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