DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35
walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro
receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus,
etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos,
aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser
desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 6.15, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH,
exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não
poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.15.2. Por
medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante
todo o período destinado à realização das provas. 6.16. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instru-
mento de marcação de tempo de duração das provas da Seleção. 6.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando
arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferencia-
do, conforme determinado no subitem 3.28.1. 6.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.19. Em
hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame,
fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.1.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.20.
Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabri-
cada em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exce-
to nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.21. A assinatura cons-
tante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apre-
sentado pelo candidato. 6.21.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão- resposta e
a lista de presença. 6.22. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único
documento válido para a correção por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira respon-
sabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de
aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.23. O can-
didato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar
com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem
opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 6.23.1. O candidato não
deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão
ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância
deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública.
6.25. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-
resposta assinados, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.27. 6.26. Por razões de ordem
técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo
no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de
prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o forne-
cimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou priva-
do, mesmo após o encerramento da Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão
disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 19h
(horário local). 6.27. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candida-
tos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais
candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 6.27.1. É proibido ao candidato
fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou
qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do
processo seletivo. 6.28. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impres-
sos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e à especialidade, deverão ser corrigidos
mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 6.28.1. O
candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as conse-
quências advindas de sua omissão. 6.29. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para re-
clamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.29.1. Durante a aplica-
ção da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribui-
ção dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo
para reclamação previsto no subitem 6.29. 6.30. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsa-
bilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova,
nem por danos a eles causados. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o
resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; b) o
conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 7.2. Os recursos deverão
ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, de acordo
com as datas previstas no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra
cada evento elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formaliza-
dos por meio de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização,
em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e
das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609,
Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e, no caso de re-
curso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa corres-
pondente. 7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade origi-
nal e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os
recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e
do CPF do candidato, bem como coma assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos inter-
postos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,
sendo considerada, para tanto, a datado protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto
requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a res-
posta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.10. Se do exa-
me dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efeti-
vamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESUL-
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