DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
TADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por especiali-
dade, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) para todas as especialidades será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo da colocação no certame),
todos os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate
entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade maior, considerando-
se ano, mês e dia, tendo por base o disposto no art. 27 da Lei Federal n°10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a inscrição mais antiga.
8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subi-
tem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro
de reserva) será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por especialidade, conforme previsto no
Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH
somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretá-
rio Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu
critério, antes da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistin-
do aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município
(DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E
DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados, para a contratação mediante edital publicado pela
Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG),
dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado,
na data e no prazo determinados no referido edital. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfa-
ção das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo
constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final, por especialidade, e à dis-
ponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigen-
te. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS)
os documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Con-
vocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado
para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. 10.5. O candidato devidamente convocado
que não aceitar a vaga disponível ofertada por ocasião da sua convocação perderá o direito à vaga referente à especialidade para a
qual foi aprovado. 10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva. 10.7. A
unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua classificação final no certame, por ordem decrescente de nota, respeitadas
as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação e de acordo com a opção de especialidade. 10.8. A contratação do candidato
aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições
complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza.
10.9. As atribuições do contratado estão previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria.
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
08/junho/2021
Recurso contra os termos do Edital
09/junho/2021
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
09 a 30/junho/2021
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de
candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado
23/junho a 05/julho/2021
(dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
06/julho/2021
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com
deficiência e/ou do atendimento diferenciado
07/julho/2021
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
09/julho/2021
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
14/julho/2021
Prova Objetiva
18/julho/2021 (manhã)
Gabarito preliminar da prova objetiva
18/julho/2021
Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva
19julho/2021
Gabarito definitivo da prova objetiva
29/julho/2021
Resultado preliminar da prova objetiva
30/julho/2021
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
02/agosto/2021
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva
02/agosto/2021
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação
05/agosto/2021
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva e da prova prática de direção
A partir de 17/agosto/2021
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação do ato de homologação de seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido
para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do
cadastro de reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura
de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do
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