DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
em medicina intensiva. 15. ATLS. 16. ACLS. 17. Morte Encefálica. Regulação Médica das urgências e emergências (transporte inter-
hospitalar, indicação e priorização em UTI, conceito vaga-zero). Pacientes com Covid-19 confirmados ou suspeitos atendidos em 
todos os níveis de atenção de saúde, além dos suportes básicos e avançados de vida.  
 
4. MÉDICO RADIOLOGISTA 
1. Física das radiações e radioproteção. 2. Requisitos técnicos para obtenção de imagens em radiologia geral, tomografia computado-
rizada, ressonância magnética, ultrassonografia (inclusive Dopplervelocimetria). 3. Riscos inerentes à aplicação de contrastes, particu-
larmente os iodados. 4. Atendimento a reações adversas. 5. Realização de exames e emissão de laudos, inclusive em exames        
contrastados, incluindo crânio e face, sistema nervosocentral, tórax, abdome e retroperitônio e sistema músculo-esquelético. 6.          
Radiologia e ultrassonografia intervencionista (punções e biópsias). 7. - Radiologia geral e contrastada. 8. Ultrassonografia geral e 
doppler. 9. Tomografia computadorizada. 10. Ressonância magnética. Regulação Médica das urgências e emergências (transporte 
inter-hospitalar, indicação e priorização em UTI, conceito vaga-zero). Pacientes com Covid-19 confirmados ou suspeitos atendidos em 
todos os níveis de atenção de saúde, além dos suportes básicos e avançados de vida. 
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO  
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO - SAMU FORTALEZA 
 
EDITAL Nº 28/2021 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em con-
formidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de 
inscrições para a Seleção Pública destinada a selecionar profissionais de níveis superior e médio da área de saúde, para fins de con-
tratação por tempo determinado, de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021. 1. DAS DISPOSI-
ÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de profissio-
nais para o preenchimento de 06 (seis) vagas para as especialidades Enfermeiro (SAMU), Técnico de Enfermagem (SAMU) e Motoris-
ta Socorrista, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e 
ressalvadas as exceções previstas em lei. 1.2. A Seleção efetivar-se-á conforme discriminado nos subitens e nas suas alíneas abaixo: 
1.2.1. PARA AS ESPECIALIDADES ENFERMEIRO (SAMU) E TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAMU): a) prova objetiva, de caráter 
eliminatório e classificatório; b) treinamento (com avaliação prática), de caráter meramente classificatório. 1.2.2. PARA A ESPECIALI-
DADE MOTORISTA SOCORRISTA: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova prática de direção, de caráter 
meramente eliminatório; c) treinamento (com avaliação prática), de caráter meramente classificatório. 1.3. Todo o processo seletivo em 
epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamenta-
da por este Edital serão lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 192 Regional Fortaleza (SAMUFor), obede-
cendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e conforme a especialidade 
para a qual foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secre-
taria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento 
em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, de acordo 
com a especialidade escolhida no ato da inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário, as vagas rema-
nescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, por especialidade, e serão preenchidas de 
acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados 
nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final por especialidade, situarem-se além do número de vagas, con-
forme previsto no Anexo I, e destinar-se-á ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de 
classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato somente 
poderá inscrever-se para uma única especialidade, de acordo com a carga horária escolhida e conforme discriminado no Anexo I. 1.7. 
A remuneração observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021 e ficará 
vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, opção que deverá ser feita pelo candidato no 
ato da inscrição. 1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal 
nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua con-
cessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com 
suas alterações posteriores. 1.7.2. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional de acordo com a carga horá-
ria mensal necessária para o exercício das especialidades da área de saúde, na forma indicada no Anexo I e de acordo com o previsto 
nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste Edital. 1.8. A especialidade, a carga horária, o número de vagas (ampla con-
corrência, candidatos com deficiência e total), total de aprovados para o treinamento (com avaliação prática) - Enfermeiro e Técnico de 
Enfermagem e para a prova prática de direção - Motorista Socorrista, as remunerações e os requisitos são os constantes do Anexo I, 
parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito à contra-
tação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de carência 
temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e 
do prazo de validade da Seleção. 1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura aos candi-
datos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do subitem 1.9 
e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de 
contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos 
candidatos aprovados. 1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, fica 
submetida ao regime jurídico administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes asse-
gurado, quando o prazo de vigência do contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender do interesse de ambas as partes, 
a sua prorrogação por igual período. 1.11.1. A prorrogação de prazo de vigência do contrato fica condicionada ao cronograma estabe-
lecido em instrução normativa própria que disciplina a matéria e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da 
avaliação de desempenho do contratado. 1.11.2. As avaliações serão baseadas nos critérios definidos abaixo: a) produtividade: orga-
nizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual disponibilidade de forma 
produtiva; b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, assim como com adequação 

                            

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