DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
do ritmo de trabalho em situações excepcionais e picos de demanda; c) qualidade do trabalho: desenvolver as atividades sob sua 
responsabilidade em conformidade com as especificações determinadas, empregando métodos e processos de trabalho adequados, 
bem como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados; apresentar desempenho eficaz e 
consistente ao realizar as atividades designadas; d) relacionamento profissional: manter comportamento ético condizente com o ambi-
ente de trabalho, respeitando o espaço institucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da equipe, seus superiores, 
informantes e demais colaboradores e/ou usuários e compartilhar conhecimentos e soluções de problemas, visando alcançar com 
excelência os resultados da equipe. 1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessi-
dade temporária de profissionais das categorias relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interesse público e a 
substituir os prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na condição de que não haja candidatos apro-
vados em concurso público para os respectivos cargos, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e 
no Decreto Municipal nº 14.999/2021. 1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situa-
ções cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo 
definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso          
público. 1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, substituir 
em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam 
impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiá-
rias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.15. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: 
Anexo I – especialidade, carga horária, número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), total de aprovados 
para o treinamento (com avaliação prática) - Enfermeiro e Técnico de Enfermagem e para a prova prática de direção - Motorista    
Socorrista, remunerações e requisitos; Anexo II – conteúdo programático por especialidade; Anexo III – conteúdo para prova prática de 
direção (Motorista Socorrista); Anexo IV – conteúdo do treinamento (com avaliação prática). 1.16. As atividades previstas no presente 
Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de      
controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.17. As datas previstas ao longo deste 
Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportu-
nidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção    
Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma esta-
belecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igual-
dade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto 
Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras 
nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; 
d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 
f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, de acordo com a especialidade para a qual se inscreveu; g) ter idade mí-
nima de 18 anos, à época da contratação; h) ter aptidão física e psicológica para o exercício das atribuições da especialidade, com-
provada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo 
conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato, de acordo com o previsto no subitem 2.1.3; i) não 
estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da 
profissão, em nível federal ou estadual, quando for o caso; j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar 
ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros 
criminais, das Justiças Federal e Estadual, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 
(dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) estar credenciado para o exercício da profissão pelo órgão fiscalizador com-
petente (quando houver); m) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de 
cargos/empregos. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do 
certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente 
Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.1.3. A aptidão física e psicológica indicada na alínea “h” 
do subitem 2.1 será aferida pela perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), de acordo com os parâmetros estabe-
lecidos abaixo: a) aptidão física: histórico abrangente de saúde, percepção visual, função cardiovascular e respiratória, força, resistên-
cia, destreza, coordenação, equilíbrio e amplitude do movimento ativo; b) aptidão psicológica: testes de personalidade, atenção, me-
mória e raciocínio, podendo englobar entrevistas, testes psicológicos, observação, dinâmicas, exame psíquico e intervenção verbal. 
2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros 
documentos necessários para a contratação para o serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao 
candidato no momento da sua convocação. 2.2.1. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida do edital de convoca-
ção, sob pena de perder o direito à vaga. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada 
na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprova-
dos,oportunamente divulgado. 2.3.1. No ato da contratação, o candidato deverá firmar termo de compromisso atestando a disponibili-
dade de horário de trabalho a ser contratado, de acordo com a necessidade da Administração, sob pena de perder o direito à vaga, 
caso não disponha de horário compatível. 2.4. Para a contratação exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração de não 
acumulação indevida de cargos/empregos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos 
casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. 
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO 3.1. As pessoas com defici-
ência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribui-
ções da especialidade para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com 
Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal 
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 
24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma 
deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) 
das vagas (considerando-se o total já existente e aquelas que venham a surgir), de acordo com o previsto no quadro constante do 
Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pre-
tende concorrer nesta condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, 
caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro nú-
mero inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais 
condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação 

                            

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