DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figu-
rarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de 
classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame 
médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A realização do exame médico será de exclusiva 
responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) 
meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a 
expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do 
médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 
3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será sub-
metido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a 
qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da especialidade para a qual foi aprovado. 3.8. 
Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com 
as atribuições da especialidade para a qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação 
suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado 
que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do 
IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deve-
rão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompa-
nhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procura-
dor, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 
14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que 
não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a 
prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e 
pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne 
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota míni-
ma exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 
9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o 
previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito 
a concorrer à vaga de pessoa com deficiência. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens 
seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O 
candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 
7.853/1989 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) 
do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo citado no 
subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 18 a 25 de junho de 2021, das 8h30min às 
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Avenida João      
Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de pessoa com deficiência e/ou de ser 
beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento 
(pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma 
reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses 
antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência 
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o 
carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial de identidade 
original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), pode-
rão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, 
acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão 
exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência 
física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço 
adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de01 (uma) 
hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 
3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico 
e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em 
condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de 
Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos que se enquadrem nos 
casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenci-
ado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou 
as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o 
caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH aten-
derá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova 
previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, 
desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.23.1. À criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acom-
panhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle 
sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 3.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candi-
data. 3.25. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela can-
didata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, 
de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser 
tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no 
subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome 
e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato 
que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros 
instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à 
Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, sendo expressamente proibido o 
seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.28.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 
22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendi-
mento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Re-
gistro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrôni-

                            

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