DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
questões certas e a 30 (trinta) pontos; b) estiverem limitados aos quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Edital, de acordo com o
parâmetro fixado de candidatos aprovados para o treinamento (com avaliação prática) e respeitados os empates na última classifica-
ção. 5.1.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC x 2
ONDE:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.1.4. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem 5.1.2 deste Edital. 5.1.5. Ocorrendo
empate de classificação na prova objetiva, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacio-
nados, sucessivamente: a) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia, tendo por base o disposto no art. 27 da Lei Federal
n°10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a inscrição mais antiga. 5.2. DA PROVA OBJETIVA PARA A ESPECIALIDADE MOTORISTA
SOCORRISTA: 5.2.1. A prova objetiva para os candidatos que concorrem às vagas previstas para a especialidade Motorista Socorrista
será de caráter eliminatório e classificatório, com conteúdo de conhecimentos específicos. A prova objetiva será composta de 20
(vinte) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujo conteúdo programático
consta do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo:
Conteúdo
Nº de
questões
Pontuação
da questão
Pontuação na prova
Mínima para aprovação
Máxima
Conhecimentos específicos
20
2
20 pontos
40 pontos
5.2.2. Serão considerados aprovados os candidatos da especialidade Motorista Socorrista que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem
50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva, o que corresponde a 10 (dez) questões certas e a 20 (vinte) pontos; b)
estiverem limitados aos quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Edital, de acordo com o parâmetro fixado de candidatos aprova-
dos para a prova prática de direção e respeitados os empates na última classificação. 5.2.3. A nota da prova objetiva será calculada
pela seguinte fórmula:
NPO = NQC x 2
ONDE:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.2.4. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem 5.2.2 deste Edital. 5.2.5. Ocorrendo
empate de classificação na prova objetiva, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacio-
nados, sucessivamente: a) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia, tendo por base o disposto no art. 27 da Lei Federal
n°10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a inscrição mais antiga. 5.3. DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO PARA A ESPECIALIDADE
MOTORISTA SOCORRISTA: 5.3.1. Somente participarão da prova prática de direção os candidatos aprovados na prova objetiva, de
acordo com o que determina o subitem 5.2.2. 5.3.2. Além da exigência estabelecida no subitem 5.3.1, o candidato deverá portar obri-
gatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D”, dentro da validade, sem restrições que o impossibilitem de
conduzir o veículo, sem o acúmulo do total de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) pontos em infrações de trânsito no período de 12
(doze) meses, de acordo com cada situação prevista nas alíneas “a”, “b” e “c” do art. 261, I, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB
(Lei Federal nº 9.503/1997), e sem que lhe tenha sido aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir. 5.3.3. A prova prática de
direção será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, nas datas previstas no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital, e o
cronograma com a indicação do local, do dia e da hora constará de edital específico a ser divulgado no dia 22 de julho de 2021. 5.3.4.
A prova prática de direção consistirá de avaliação dos conhecimentos e habilidades inerentes ao desempenho das atribuições da
especialidade para a qual o candidato se inscreveu, conforme definido no Anexo III deste Edital. 5.3.4.1. Após adentrarem o local da
prova prática de direção, os candidatos ficarão em sala de espera, onde deverão aguardar a chamada, em ordem alfabética, para o
início da avaliação. Após sua identificação, o candidato só poderá sair da sala de espera acompanhado de um fiscal. 5.3.4.2. Durante
a realização da prova prática de direção, os candidatos serão submetidos aos protocolos sanitários previstos para a contenção da
pandemia de COVID-19, devendo observar as diretrizes pertinentes estabelecidas no item 6 deste Edital. 5.3.5. As especificidades
referentes à prova prática de direção, bem como outras informações pertinentes a esta prova, constarão de edital específico a ser
oportunamente divulgado, de acordo com o estabelecido no subitem 5.3.3, obrigando-se os candidatos convocados a atendê-las inte-
gralmente. 5.3.6. O candidato que não for considerado APTO na prova prática de direção será, consequentemente, eliminado da
Seleção. 5.4. DO TREINAMENTO (COM AVALIAÇÃO PRÁTICA) PARA TODAS AS ESPECIALIDADES: 5.4.1. O treinamento (com
avaliação prática), envolvendo a área “essencial em suporte de vida para o atendimento pré-hospitalar” (ESV-APH), será ofertado no
formato EaD (Ensino à Distância) e abordará temas relacionados às especialidades, conforme estabelecido no Anexo IV. 5.4.2.
Somente participarão do treinamento (com avaliação prática) os candidatos aprovados na prova objetiva para as especialidades
Enfermeiro (SAMU) e Técnico de Enfermagem (SAMU), de acordo com o que determinam o subitem 5.1.2, e os candidatos aprovados
na prova prática de direção para a especialidade Motorista Socorrista, de acordo com o que determina o subitem 5.3.6. 5.4.3. O
treinamento (com avaliação prática) - ESV-APH, será aplicado para todos os candidatos aprovados de acordo com o determinado no
subitem 5.4.2, com duração total de 40 h/a (quarenta horas/aula) e 4 h/a (quatro horas/aula) de EaD por dia, com tutorial para possí-
veis dúvidas sobre o conteúdo apresentado. 5.4.3.1. As informações do treinamento (com avaliação prática) - ESV-APH, serão divul-
gadas nas datas previstas no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital, e o cronograma com a indicação do local, do dia e da
hora da avaliação prática de competências para o APH constará de edital específico a ser divulgado no dia 30 de julho de 2021. 5.4.4.
Após o término do treinamento (com avaliação prática) - ESV-APH, será realizada uma avaliação prática de competências para o APH,
de caráter meramente classificatório, levando em conta os conhecimentos e as habilidades inerentes ao desempenho das atribuições
da especialidade para a qual o candidato se inscreveu. 5.4.5. As especificidades referentes à avaliação prática, bem como outras
informações pertinentes ao treinamento, constarão de edital específico a ser oportunamente divulgado, de acordo com o estabelecido
no subitem 5.4.3.1, obrigando-se os candidatos convocados a atendê-las integralmente. 5.4.6. O candidato deverá participar de, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades em cada módulo do treinamento (ESV-APH). 5.4.6.1. Caso não atinja o
percentual mínimo exigido no subitem 5.4.6, o candidato NÃO participará da avaliação prática. 5.4.7. A avaliação prática valerá, no
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