DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
máximo, 90 (noventa) pontos para as especialidades Enfermeiro (SAMU) e Técnico de Enfermagem (SAMU) e 60 (sessenta) pontos 
para a especialidade Motorista Socorrista, distribuídos conforme demonstrado nos quadros abaixo:  
 
QUADRO I (ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM) 
 
CRITÉRIOS 
PONTUAÇÃO 
Elaboração, desenvolvimento e colocação em prática de ações e processos de sua atribuição em Suporte de Vida, 
com habilidade e segundo os protocolos do SAMUFor* 
40 
Demonstração de habilidade para o trabalho em situações de crise/estresse 
20 
Capacidade de trabalho em equipe 
10 
Comportamento ético e humanização no atendimento 
10 
Desenvoltura, clareza e perspicácia no atendimento 
10 
TOTAL 
90 
 
QUADRO II (MOTORISTA SOCORRISTA) 
 
CRITÉRIOS 
PONTUAÇÃO 
Elaboração, desenvolvimento e colocação em prática de ações e processos de sua atribuição em Suporte de Vida, 
com habilidade e segundo os protocolos do SAMUFor* 
30 
Demonstração de habilidade para o trabalho em situações de crise/estresse 
10 
Capacidade de trabalho em equipe 
10 
Comportamento ético e humanização no atendimento 
5 
Desenvoltura, clareza e perspicácia no atendimento 
5 
TOTAL 
60 
* Os Protocolos do SAMUFor estão disponíveis para download no seu sítio eletrônico https://samu.fortaleza.ce.gov.br e referenciados 
no Anexo IV deste Edital. 
 
5.4.7.1. A avaliação prática será realizada na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local, com duração máxima de 15 (quinze) 
minutos para cada candidato, em data, horário e local a serem definidos oportunamente, de acordo com o disposto no subitem 5.4.3.1. 
5.4.7.2. Após adentrarem o local da realização da avaliação prática, os candidatos ficarão em sala de espera, onde deverão aguardar 
a chamada, em ordem alfabética, para o início da avaliação. Após sua identificação, o candidato só poderá sair da sala de espera 
acompanhado de um fiscal. 5.4.7.3. Durante a realização da avaliação prática, os candidatos serão submetidos aos protocolos sanitá-
rios previstos para a contenção da pandemia de COVID-19, devendo observar as diretrizes pertinentes estabelecidas no item 6 deste 
Edital. 5.4.7.4. A avaliação prática, cujo conteúdo encontra-se descrito no Anexo IV deste Edital, consistirá de estudo de caso e terá 
como objetivo avaliar o candidato em situações que simulem o cotidiano vivido no ambiente pré-hospitalar, seja em via pública ou em 
domicílio do paciente. 5.4.7.5. A situação do estudo caso referente à avaliação prática será selecionada por meio de sorteio, na pre-
sença do candidato, antes de entrar na sala do teste, onde serão retiradas quaisquer dúvidas preliminares acerca do caso e forneci-
das informações do procedimento técnico da avaliação (briefing). 5.4.7.5.1. Para fins do estudo de caso referente à avaliação prática, 
o candidato deverá atuar na condição de líder da equipe de atendimento pré-hospitalar. 5.4.8. O candidato que não participar do trei-
namento, observando o disposto no subitem 5.4.6, será automaticamente eliminado da Seleção. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZA-
ÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 11 
de julho de 2021 (domingo), no horário das 09h às 12h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.1.1. Após o fechamento dos 
portões, às 09h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de 
prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 6.2. O candidato deverá acessar o 
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de 
identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3. Não serão postados ou enviados 
quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a ante-
cedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.1 e 
considerando- se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4.1. A partir das 09h não mais será permitido o acesso aos locais de realiza-
ção das provas. 6.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada 
em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 6.4.3. Para acessar o local 
de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer 
com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 
6.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 6.4.5. A 
troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá 
ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para este fim. 6.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor 
facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com 
álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato 
que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá 
o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a 
utilizá-lo após concluído o procedimento. 6.4.7. A máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem 
transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará 
envelope ou embalagem para a guarda do referido equipamento de proteção individual. 6.4.8. O acesso do candidato ao local de 
prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e 
sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Haven-
do confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e 
o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e 
será excluído do certame. 6.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato 
ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame. 6.4.10. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo 
com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sani-
tário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 6.4.11. Ao adentrar a sala de 
aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em 
respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe 

                            

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