DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
dato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno 
de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção Pública. 
No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH             
(concursos.fortaleza. ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 19h (horário local). 6.27. Somente será permitida a saída 
levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) 
minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica 
para a anotação do gabarito, exclusivamente. 6.27.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova 
objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou 
em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do processo seletivo. 6.28. Os eventuais erros de digitação 
(inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das pro-
vas, exceto com relação ao CPF e à especialidade, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no 
Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 6.28.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais 
nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 6.29. Após receber a sua 
prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros 
gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.29.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de 
aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material 
reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 6.29. 6.30. O IMPARH, 
órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos 
ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados. 7. DOS RECURSOS ADMI-
NISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição 
de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; 
c) o resultado preliminar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da prova prática de direção; e) o resultado preliminar do treina-
mento (com avaliação prática). 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divul-
gação dos eventos referidos no subitem 7.1, de acordo com as datas previstas no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. 
Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deve-
rão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusi-
ve com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no 
subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do 
IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do docu-
mento oficial de identidade original e, no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar 
ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar 
cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados 
anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, 
do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu procura-
dor. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso 
interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto 
tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. No caso de recurso inter-
posto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme pare-
cer incontestável da Banca Elaboradora. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspon-
dentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8. 
DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do 
número de pontos obtidos pelos candidatos, por especialidade, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) para todas as 
especialidades será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NF = NPO + NTAP 
Onde:  
NF = nota final  
NPO = nota da prova objetiva  
NTAP = nota do treinamento (com avaliação prática) 
 
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo da colocação no certame) todos 
os candidatos que atenderem às condições previstas nas alíneas abaixo: a) no caso de candidatos às vagas previstas para as especi-
alidades Enfermeiro (SAMU) e Técnico de Enfermagem (SAMU), deverão os mesmos ter sido aprovados de acordo com o estabeleci-
do no subitem 5.1.2 e respeitado o disposto no subitem 5.4.6. b) no caso de candidatos às vagas previstas para a especialidade Moto-
rista Socorrista, deverão os mesmos ter sido aprovados de acordo com o estabelecido no subitem 5.3.6 e respeitado o disposto no 
subitem 5.4.6. 8.4. Ocorrendo empate de classificação no resultado final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando- se em 
conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia, tendo por base o disposto 
no art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior nota na prova objetiva; c) a maior nota no treinamento (com 
avaliação prática); d) a inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que 
não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 e em suas alíneas. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candida-
tos aprovados (classificados e integrantes do cadastro de reserva) será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do 
Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por 
especialidade, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível 
no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da    
Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, 
alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A 
publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota 
do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados, para a 
contratação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o 
candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital. 10.2. A contratação do candidato 
aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, 
de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a inter-

                            

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