DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 6.4.12. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água,
suco, etc) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas
durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 6.4.13. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no
dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas.
6.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em
cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que
necessário. 6.4.15. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 6.4.16. Será permitido ao
candidato: a) Usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá
ser realizado em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%). 6.5. Não será aceita a cópia do documento de identifica-
ção, ainda que autenticada. 6.6. A desobediência ao disposto nos subitens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3 implicará na exclusão do candidato
desse certame. 6.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via
original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de
90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação es-
pecial em formulário próprio. 6.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordena-
dor do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a
via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 6.7.2. No caso de
documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do can-
didato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em
formulário próprio. 6.8. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o can-
didato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.11, a fim
de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 6.9. Fechados os portões às 09h para a aplicação da prova objeti-
va, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 6.10. A inviolabilidade do malote contendo as
provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos,
mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova. 6.11. São considerados documen-
tos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança
Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e
pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão
público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS). 6.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou
casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
(modelo digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.13. Os documentos dos candidatos
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua
fotografia. 6.14. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedi-
mento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura
e/ou das impressões digitais. 6.14.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detec-
ção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.15. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de
exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou
utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite,
livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais apare-
lhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de
mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes,
óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa
não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com
os demais objetos descritos no subitem 6.15, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o
qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de
bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.15.2. Por medida de segurança, os candida-
tos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização
das provas. 6.16. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação de tempo de dura-
ção das provas da Seleção. 6.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver arma-
do não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem
3.28.1. 6.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.19. Em hipótese nenhuma o candidato poderá
submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fe-
chamento dos portões (subitem 6.1.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.20. Somente será permitido o preenchimento
do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul
ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado
previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.21. A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de pre-
sença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato. 6.21.1. O candidato
deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e alista de presença. 6.22. O candidato deverá
transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção por meio de
processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição
do cartão- resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.23. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada ques-
tão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com
campo de marcação não preenchido integralmente. 6.23.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica. 6.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização
das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-
resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 6.25. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entre-
gará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados, bem como a folha de anotação de
gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.27. 6.26. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permi-
tidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde
a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candi-
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