DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
tivas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k) 
for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no 
subitem 3.28.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n) 
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; o) não utilizar máscara de pro-
teção facial, na forma indicada nos subitens 6.4.3 a 6.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 
6.4.8 e 6.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de con-
trole sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender aos critérios elenca-
dos no subitem 5.4.6; t) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candi-
dato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publica-
ções. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções 
(DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qual-
quer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se 
utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a 
inscrição, a prova objetiva, a prova prática de direção, o treinamento (com avaliação prática) e/ou a convocação do candidato, desde 
que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada    
nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este     
Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as 
publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme 
previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponí-
veis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 13.10. A contratação para as especialidades elencadas no 
Anexo I do presente Edital será feita de acordo coma conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não con-
figurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe, salvo no caso do subitem 1.9.1. 
13.11. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo que a 
ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos, por especialidade. 
13.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presi-
dência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do 
certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do 
processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação e contratação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portan-
to, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 13.14. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH esta-
rá condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam adequadamente cobertos) e ao 
aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o 
candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 13.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente 
para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção 
Pública.  
 
Fortaleza, 1º de junho de 2021. 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
Ana Estela Fernandes Leite  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE  
 
Débora Marques do Nascimento  
PRESIDENTE DO IMPARH 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO  
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO - SAMU FORTALEZA 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 28/2021 
 
ESPECIALIDADE 
CARGA 
HORÁRIA 
NÚMERO DE VAGAS 
TOTAL DE  
APROVADOS PARA 
O TREINAMENTO 
(COM AVALIAÇÃO 
PRÁTICA) -  
ENFERMEIRO E 
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM E 
PARA A PROVA 
PRÁTICA DE 
DIREÇÃO -  
MOTORISTA 
SOCORRISTA 
REMUNERAÇÃO 
EM R$ 
REMUNERAÇÃO 
COM 
 INSALUBRIDADE 
EM R$ 
REQUISITOS 
AMPLA  
CONCORRÊNCIA 
CANDIDATOS COM  
DEFICIÊNCIA 
TOTAL 
1. ENFERMEIRO 
(SAMU)* 
30h 
0 
0 
0 
35 
2.369,10 
2.842,92 
1. Diploma de graduação 
em Enfermagem 
2. Inscrição no Conselho 
competente 
3. 
Curso 
na 
área               
expedido 
por 
instituição 
credenciada 
4. Experiência comprovada 
em 
atendimento 
pré-
hospitalar (APH) de, no 
mínimo 02 (dois) anos, em 
instituição 
credenciada 

                            

Fechar