DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48
tivas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k)
for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no
subitem 3.28.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; o) não utilizar máscara de pro-
teção facial, na forma indicada nos subitens 6.4.3 a 6.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens
6.4.8 e 6.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de con-
trole sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender aos critérios elenca-
dos no subitem 5.4.6; t) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candi-
dato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publica-
ções. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qual-
quer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se
utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a
inscrição, a prova objetiva, a prova prática de direção, o treinamento (com avaliação prática) e/ou a convocação do candidato, desde
que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada
nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este
Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as
publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme
previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponí-
veis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 13.10. A contratação para as especialidades elencadas no
Anexo I do presente Edital será feita de acordo coma conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não con-
figurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe, salvo no caso do subitem 1.9.1.
13.11. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo que a
ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos, por especialidade.
13.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presi-
dência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do
certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do
processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação e contratação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portan-
to, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 13.14. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH esta-
rá condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam adequadamente cobertos) e ao
aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o
candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 13.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente
para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção
Pública.
Fortaleza, 1º de junho de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Débora Marques do Nascimento
PRESIDENTE DO IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO - SAMU FORTALEZA
ANEXO I AO EDITAL Nº 28/2021
ESPECIALIDADE
CARGA
HORÁRIA
NÚMERO DE VAGAS
TOTAL DE
APROVADOS PARA
O TREINAMENTO
(COM AVALIAÇÃO
PRÁTICA) -
ENFERMEIRO E
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM E
PARA A PROVA
PRÁTICA DE
DIREÇÃO -
MOTORISTA
SOCORRISTA
REMUNERAÇÃO
EM R$
REMUNERAÇÃO
COM
INSALUBRIDADE
EM R$
REQUISITOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL
1. ENFERMEIRO
(SAMU)*
30h
0
0
0
35
2.369,10
2.842,92
1. Diploma de graduação
em Enfermagem
2. Inscrição no Conselho
competente
3.
Curso
na
área
expedido
por
instituição
credenciada
4. Experiência comprovada
em
atendimento
pré-
hospitalar (APH) de, no
mínimo 02 (dois) anos, em
instituição
credenciada
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