DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
• BRASIL, Ministério da Saúde; Portaria GM No 2.048, de 05 de novembro de 2002;  
• NEPSAMUFor N de EP do S 192 RF. Normas de Conduta Técnica e Gestora para Profissionais do SAMU 192 - Regional Fortaleza: 
Protocolos de Suporte Básico de Vida. Azevedo CRF de. editor. Vol. 3. Fortaleza: Núcleo de Educação Permanente; 2016. 566 p. 
Disponível em https://samu.fortaleza.ce.gov.br/index.php/repositorioinstitucional/summary/2-normas-de-conduta-tecnica-e-gestora/85-
protocolosde-suporte-basico-de-vida-samufor 
• NEPSAMUFor N de EP do S 192 RF. Normas de Conduta Técnica e Gestora para Profissionais do SAMU 192 - Regional Fortaleza: 
Protocolos de Suporte Avançado de Vida. Azevedo CRF de. editor. Vol. 4. Fortaleza: Núcleo de Educação Permanente; 2016. 690 p. 
Disponível em https://samu.fortaleza.ce.gov.br/index.php/repositorioinstitucional/summary/2-normas-de-conduta-tecnica-e-gestora/91-
protocolosde-suporte-avancado-de-vida-samufo. 
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO 
 
EDITAL Nº 29/2021 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em con-
formidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de 
inscrições para a Seleção Pública destinada a selecionar médico veterinário, para fins de contratação por tempo determinado, de 
acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 14.999, de 06 de maio de 2021. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Sele-
ção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), 
conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de médico veterinário para o preenchimento de 
19 (dezenove) vagas, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em lei. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa e será constituída de prova 
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe 
será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por 
este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem 
crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por 
meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no inte-
resse da Administração Pública, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem 
crescente de classificação final, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão 
ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, e serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos 
subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem cres-
cente de classificação final, situarem-se além do número de vagas, conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-á ao suprimento de 
vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a 
surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se de acordo com a carga horária escolhi-
da e conforme discriminado no Anexo I. 1.7. A remuneração observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no 
Decreto Municipal nº 14.999/2021 e ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, 
opção que deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição. 1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de 
Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que 
respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Muni-
cipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.7.2. Os candidatos devem ter disponibilidade para 
dedicação profissional de acordo com a carga horária mensal necessária para o exercício da especialidade, na forma indicada no 
Anexo I e de acordo com o previsto nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste Edital. 1.8. A especialidade, a carga horá-
ria, o número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), as remunerações e os requisitos são os constantes 
do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de 
direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência 
de carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classi-
ficação final e do prazo de validade da Seleção. 1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegu-
ra aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exigências do 
subitem 1.9 e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. A contratação dar-se-á mediante 
termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação 
final dos candidatos aprovados. 1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, 
sendo-lhes assegurado, quando o prazo de vigência do contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender do interesse de 
ambas as partes, a sua prorrogação por igual período. 1.11.1. A prorrogação de prazo de vigência do contrato fica condicionada ao 
cronograma estabelecido em instrução normativa própria que disciplina a matéria e à respectiva dotação orçamentária, assim como 
aos resultados da avaliação de desempenho do contratado. 1.11.2. As avaliações serão baseadas nos critérios definidos abaixo: a) 
produtividade: organizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual dis-
ponibilidade de forma produtiva; b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, assim 
como com adequação do ritmo de trabalho em situações excepcionais e picos de demanda; c) qualidade do trabalho: desenvolver as 
atividades sob sua responsabilidade em conformidade com as especificações determinadas, empregando métodos e processos de 
trabalho adequados, bem como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados; apresentar de-
sempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designadas; d) relacionamento profissional: manter comportamento ético 
condizente com o ambiente de trabalho, respeitando o espaço institucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da 
equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e/ou usuários e compartilhar conhecimentos e soluções de problemas, 
visando alcançar com excelência os resultados da equipe. 1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo 
de suprir a necessidade temporária de profissionais da categoria relacionada no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interes-
se público e a substituir os prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na condição de que não haja 
candidatos aprovados em concurso público para os respectivos cargos, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal 
nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021. 1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse 
público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e 

                            

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