DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar poste-
riormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências 
previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condi-
ções com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horá-
rio, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o dis-
posto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORI-
AMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do              
IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de pessoa com deficiência. 3.14. O atendimento dife-
renciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência 
e/ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendi-
mento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solici-
tar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os 
benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no 
período de 23 de junho a 05 de julho de 2021, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e 
Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de 
concorrer à vaga de pessoa com deficiência e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da 
seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de 
instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo 
médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o 
grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças                
(CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina 
(CRM); c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o 
atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa 
visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de    
deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acrés-
cimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: 
transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 
9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham 
solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento 
diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os 
horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação 
de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de 
viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcio-
nais, bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Direto-
ria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade 
original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 
03 (três) dias úteis antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenci-
ado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que 
necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto 
no subitem anterior. 3.23.1. À criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do 
presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legisla-
ção vigente. 3.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança lactente deverá ser 
acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reser-
vado. 3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a 
candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a 
realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As 
publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro 
civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos 
especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, 
aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções 
(DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coor-
denação Geral da Seleção. 3.28.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas 
alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo 
previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de 
Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no 
subitem 3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos 
subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização 
da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a perma-
nência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um adulto responsável pela sua guarda. 4. DAS                     
INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas 
neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formu-
lário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, 
a partir das 14 horas do dia 09 de junho de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de junho de 2021 (horário de Fortaleza-CE). 
O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, 
observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o refe-
rido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios 
RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou 
alterações em seus dados informados no formulário de inscrição, através de requerimento administrativo. 4.2.1.1. No ato da inscrição, 
o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da 
Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescri-
ções, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito 
mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponí-
vel exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo 
mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao 

                            

Fechar