DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55
que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de
concurso público. 1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma,
substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº
0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de
suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.15. Os seguintes Anexos são partes integrantes
deste Edital: Anexo I – especialidade, carga horária, número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), remu-
nerações e requisitos; Anexo II – conteúdo programático. 1.16. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determi-
nações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamen-
to/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.17. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro
constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade
às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será
contratado se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionali-
dade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de
1972, e no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado
o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações elei-
torais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos
no Anexo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; h) ter aptidão física e psicológica para o exercício
das atribuições da especialidade, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documen-
to o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato; i) não estar
suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profis-
são, em nível federal ou estadual, quando for o caso; j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de
ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros cri-
minais, das Justiças Federal e Estadual, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois)
anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) estar credenciado para o exercício da profissão pelo órgão fiscalizador competente
(quando houver); m) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de
cargos/empregos. 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do
certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente
Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá
ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação para o ser-
viço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.2.1. O
candidato deverá apresentar toda a documentação exigida do edital de convocação, sob pena de perder o direito à vaga. 2.3. A docu-
mentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo
com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.3.1. No ato da contratação, o
candidato deverá firmar termo de compromisso atestando a disponibilidade de horário de trabalho a ser contratado, de acordo com a
necessidade da Administração, sob pena de perder o direito à vaga, caso não disponha de horário compatível. 2.4. Para a contratação
exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos, comprovando que o mesmo
não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dis-
põe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO
ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este
Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorre, bem como desde que
observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei
Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº
5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de
30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º
do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas (considerando-se o total já existente e aquelas que
venham a surgir), de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deve-
rá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nesta condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o
que dispõe o §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com
deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla
concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem
pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em
relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência,
se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Saúde
(SMS). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5
deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar
ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Inter-
nacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Me-
dicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem
3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município
(IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribui-
ções da especialidade para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou
sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da especialidade para a qual foi aprovado, na forma do subitem
3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da
Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso con-
tra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulga-
ção do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instru-
mento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do
documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio,
1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada
Fechar