DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados            
tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se                 
responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo can-
didato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão 
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações 
prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o 
envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 
4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será 
emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), em qualquer agên-
cia, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimen-
to. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), con-
forme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa 
de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas úteis da emissão do boleto. 4.2.6.2. NÃO 
SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja 
detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não 
haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso 
em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Ativida-
des, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 4.2.9. 
Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de 
pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a 
inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no 
caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 
4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 
4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscri-
ção via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas 
linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor 
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão 
da seleção e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes 
exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato 
que não os apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas previstas e de acordo com 
as orientações constantes do Edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o 
resultado preliminar da solicitação de inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento dife-
renciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades 
(item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se 
exclusivamente à regularização da inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferen-
ciado solicitada pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrô-
nico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que 
não o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETIVA: 5.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificató-
rio, com conteúdo de conhecimentos específicos. A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada 
uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo 
com o previsto no quadro abaixo:  
 
Conteúdo 
Nº de 
questões 
Pontuação 
da questão 
Pontuação na prova 
Mínima para aprovação 
Máxima 
Conhecimentos específicos 
30 
2 
30 pontos 
60 pontos 
 
5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova           
objetiva, o que corresponde a 15 (quinze) questões certas e a 30 (trinta) pontos, devendo-se aplicar os critérios de desempate               
estabelecidos no subitem 8.4. 5.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NPO = NQC x 2  
ONDE:  
NPO = nota da prova objetiva  
NQC = número de questões certas. 
 
5.4. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem 5.2 deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES 
DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) 
horas, no dia 18 de julho de 2021 (domingo), no horário das 9h às 12h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.1.1. Após o 
fechamento dos portões, às 09h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame 
dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 6.2. O candidato 
deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e 
imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3. Não serão pos-
tados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de 
prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, conforme disposto 
no subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4.1. A partir das 09h, não mais será permitido o acesso de 
candidatos aos locais de realização das provas. 6.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esfero-
gráfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original 
com foto. 6.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial (descartável 
ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a 
cobrir adequadamente a boca e o nariz. 6.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca durante a aplica-
ção da prova, caso necessário. 6.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe 
de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para este fim. 6.4.6. O candidato 

                            

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