DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57
efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados
tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se
responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo can-
didato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações
prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o
envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital.
4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será
emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), em qualquer agên-
cia, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimen-
to. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), con-
forme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa
de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas úteis da emissão do boleto. 4.2.6.2. NÃO
SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja
detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não
haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso
em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Ativida-
des, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 4.2.9.
Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de
pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a
inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no
caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br).
4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.
4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscri-
ção via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão
da seleção e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes
exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato
que não os apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas previstas e de acordo com
as orientações constantes do Edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o
resultado preliminar da solicitação de inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento dife-
renciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades
(item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se
exclusivamente à regularização da inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferen-
ciado solicitada pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrô-
nico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que
não o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETIVA: 5.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificató-
rio, com conteúdo de conhecimentos específicos. A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada
uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo
com o previsto no quadro abaixo:
Conteúdo
Nº de
questões
Pontuação
da questão
Pontuação na prova
Mínima para aprovação
Máxima
Conhecimentos específicos
30
2
30 pontos
60 pontos
5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova
objetiva, o que corresponde a 15 (quinze) questões certas e a 30 (trinta) pontos, devendo-se aplicar os critérios de desempate
estabelecidos no subitem 8.4. 5.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC x 2
ONDE:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas.
5.4. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem 5.2 deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES
DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três)
horas, no dia 18 de julho de 2021 (domingo), no horário das 9h às 12h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.1.1. Após o
fechamento dos portões, às 09h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame
dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 6.2. O candidato
deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e
imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3. Não serão pos-
tados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de
prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, conforme disposto
no subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4.1. A partir das 09h, não mais será permitido o acesso de
candidatos aos locais de realização das provas. 6.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esfero-
gráfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original
com foto. 6.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial (descartável
ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a
cobrir adequadamente a boca e o nariz. 6.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca durante a aplica-
ção da prova, caso necessário. 6.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe
de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para este fim. 6.4.6. O candidato
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