DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 59
e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.
6.21.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 6.22.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a
correção por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o
qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese
haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.23. O candidato deverá, obrigatoriamente,
marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura,
com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 6.23.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar,
rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibili-
dade de realização da leitura óptica. 6.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do
recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não
correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 6.25. Ao terminar a prova objetiva,
o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados, bem como a
folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.27. 6.26. Por razões de ordem técnica e de segurança do cer-
tame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de apli-
cação das provas, desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no
local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exem-
plar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerra-
mento da Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 19h (horário local). 6.27. Somente
será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala
nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada
uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 6.27.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente
às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no compro-
vante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do processo seletivo. 6.28. Os eventu-
ais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia
da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no
Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 6.28.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais
nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 6.29. Após receber a sua
prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros
gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.29.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de
aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material
reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 6.29. 6.30. O IMPARH,
órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos
ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados. 7. DOS RECURSOS ADMI-
NISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição
de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva;
c) o resultado preliminar da prova objetiva. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da
data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, de acordo com as datas previstas no Calendário de Atividades (item 11)
deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os
recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, e devidamente funda-
mentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo
estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Sele-
ções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também
cópia do documento oficial de identidade original e, no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato
deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este
deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos docu-
mentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome
da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato
ou do seu procurador. 7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso
interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. No caso de
recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada,
conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a
ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de
recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem
decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) será calculada pela
seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo da colocação no certame) todos
os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os
candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade maior, considerando-se ano,
mês e dia, tendo por base o disposto no art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a inscrição mais antiga. 8.5.
Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3
deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro de
reserva) será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.
fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso
contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a
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