DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento,   
Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologa-
ção do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à 
interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, 
certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os 
candidatos aprovados serão oportunamente convocados, para a contratação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de 
validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo 
determinados no referido edital. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências 
constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convoca-
ção feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final, e à disponibilidade orçamentária e financeira da 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e clas-
sificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) os documentos necessários para a sua 
contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.4. A 
convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de a-
cordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. 10.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível oferta-
da por ocasião da sua convocação perderá o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocu-
padas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva. 10.7. A unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua classi-
ficação final no certame, por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação. 10.8. A 
contratação do candidato aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste 
Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita 
pela Prefeitura de Fortaleza. 10.9. As atribuições do contratado estão previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria.  
 
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
08/junho/2021 
Recurso contra os termos do Edital 
09/junho/2021 
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
09 a 30/junho/2021 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de             
candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 
23/junho a 05/julho/2021 
(dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do 
atendimento diferenciado 
06/julho/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com 
deficiência e/ou do atendimento diferenciado 
07/julho/2021 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do 
atendimento diferenciado 
09/julho/2021 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
14/julho/2021 
Prova Objetiva 
18/julho/2021 (manhã) 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
18/julho/2021 
Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva 
19julho/2021 
Gabarito definitivo da prova objetiva 
29/julho/2021 
Resultado preliminar da prova objetiva  
30/julho/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
02/agosto/2021 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
02/agosto/2021 
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação 
05/agosto/2021 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
A partir de 17/agosto/2021 
 
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação do ato de homologação de seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido 
para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do 
cadastro de reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura 
de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do re-
sultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de 
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assi-
nalados. 13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar email para os candidatos inscritos por meio 
dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexatidão 
das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato 
da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto 
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no horário 
determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for flagrado, 
inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.15; d) faltar com o devido 
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) 
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o 
acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ou qual-
quer outro material não permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao cer-
tame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material 
de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando 
for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas res-
postas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k) for surpreendido 

                            

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