DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 61
portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; l)
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no certame; o) não utilizar máscara de proteção facial, na
forma indicada nos subitens 6.4.3 a 6.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.4.8 e 6.4.9; q)
utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos
órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender às determinações regulamentares do
IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome
nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requeri-
mento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Forta-
leza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verifica-
das falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma
correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 13.8.
Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações
oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no
item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal
do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 13.10. A contratação para a especialidade elencada no Anexo I do presente
Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não configurando direito
subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe, salvo no caso do subitem 1.9.1. 13.11. O candidato
aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo que a ordem de chamada de
lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos. 13.12. Os casos omissos, no que concerne
aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Munici-
pal da Saúde (SMS). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as provi-
dências para a convocação e contratação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resulta-
do final do certame. 13.14. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de
proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada
temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de
entrar no campus do Instituto. 13.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas
extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública.
Fortaleza, 1º de junho de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Débora Marques do Nascimento
PRESIDENTE DO IMPARH.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO
ANEXO I AO EDITAL Nº 29/2021
ESPECIALIDADE
CARGA
HORÁRIA
NÚMERO DE VAGAS
REMUNERAÇÃO
EM R$
REMUNERAÇÃO COM
INSALUBRIDADE
EM R$
REQUISITOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL
MÉDICO
VETERINÁRIO
24h
4
0
4
R$ 3.040,94
R$ 3.649,13
1.
Inscrição
no
Conselho
competente
2. Diploma de graduação em
medicina Veterinária
40h
14
1
15
R$ 5.068,23
R$ 6.081,88
TOTAL
18
1
19
--
--
--
*Cadastro de reserva
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO
ANEXO II AO EDITAL Nº 29/2021
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÉDICO VETERINÁRIO
Importância da Medicina Veterinária na Saúde Única; O SUS e a vigilância na saúde; Deontologia veterinária. Código de Ética do
Médico Veterinário (Resolução CFMV Nº 1138, de 16 de dezembro de 2016); História natural das doenças e níveis de prevenção;
Planejamento e execução da defesa sanitária animal; Noções de saneamento: tratamento e abastecimento de água, esgotamento
sanitário, coleta e destinação de resíduos sólidos, drenagem de água pluviais, saneamento como controle de endemias; Bem estar
animal. Manejo e comportamento animal. Controle populacional de cães e gatos; Biologia e controle de vetores, roedores, reservató-
rios e animais peçonhentos; Microbiologia e imunologia. Formas de imunidade: soros e vacinas; Epidemiologia e profilaxia. Epidemio-
logia geral: definições, conceitos e agentes etiológicos. Epidemiologia descritiva: indicadores de morbimortalidade, índice endêmico,
séries cronológicas e estimativa de população; Biossegurança. Epidemiologia, diagnóstico, profilaxia e controle de zoonoses: raiva,
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