DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1423/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza, 27 de maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. José Euram Ramos Soares - CENTRO SOCIAL 
DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 84/2021 - PROCESSO Nº 
P120559/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE              
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta 
capital. 
Convenente: 
PROJETO 
COM 
CRISTO                
VENCEREMOS, com sede na Rua Professor Vieira, nº 562, 
Bairro: Autran Nunes, CEP: 60.526-450, neste município, inscri-
to (a) no CNPJ sob o nº 23.562.747/0001-39, representado 
legalmente por Cícera Maria Macêdo de Sousa, portador (a) de 
Cédula de Identidade nº 92027018891 SSPDS/CE e inscrito (a) 
no CPF sob o nº 796.240.733-68, residente e domiciliado (a) 
nesta capital na Rua Curitiba, nº 1238, Bairro: Henrique Jorge, 
neste município, para o funcionamento da Creche Tia Leleu, no 
endereço na Rua Friezio Barroso, nº 326, Bairro: Mondubim, 
CEP: 60.761-570. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto as            
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS                  
RECURSOS 
FINANCEIROS, 
alterando 
o 
valor 
de                          
R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil duzentos e treze 
reais e sessenta e um centavos) para R$ 312.369,97 (trezentos 
e doze mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e sete 
centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) 
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte-
resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a 
alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o 
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da 
prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos 
os documentos originais que compõem a prestação de contas, 
conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 
13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS 
RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 
(quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da 
assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado 
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e 
justificado o interesse público. Da Fundamentação legal: Fun-
damenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, pará-
grafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, 
inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 
1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário míni-
mo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os arti-
gos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do 
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro 
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima 
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no 
Parecer nº 1482/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: 
As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza, 01 de junho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Cícera Maria Macêdo de Sousa - PROJETO COM 
CRISTO VENCEREMOS.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 87/2021 - PROCESSO Nº 
P121682/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE           
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE 
HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO, com sede na Rua 
Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60862-330, neste 
município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 63.289.979/0001-80, 
representado legalmente por Francisco Elderi da Silva Firmino, 
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 890400200 
8487 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 574.781.203-34, 
residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Cachoeirinha, 
nº 121, Bairro: Passaré, CEP: 60862-310, neste município, 
para o funcionamento da creche Novo Amanhecer, no endereço 
Rua Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60.862-330. 
Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, 
alterando o valor de m R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e 
três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) 
para 389.826,65 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e 
vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o número de 
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com 
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 

                            

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