DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1423/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza, 27 de maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. José Euram Ramos Soares - CENTRO SOCIAL
DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 84/2021 - PROCESSO Nº
P120559/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta
capital.
Convenente:
PROJETO
COM
CRISTO
VENCEREMOS, com sede na Rua Professor Vieira, nº 562,
Bairro: Autran Nunes, CEP: 60.526-450, neste município, inscri-
to (a) no CNPJ sob o nº 23.562.747/0001-39, representado
legalmente por Cícera Maria Macêdo de Sousa, portador (a) de
Cédula de Identidade nº 92027018891 SSPDS/CE e inscrito (a)
no CPF sob o nº 796.240.733-68, residente e domiciliado (a)
nesta capital na Rua Curitiba, nº 1238, Bairro: Henrique Jorge,
neste município, para o funcionamento da Creche Tia Leleu, no
endereço na Rua Friezio Barroso, nº 326, Bairro: Mondubim,
CEP: 60.761-570. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto as
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS
RECURSOS
FINANCEIROS,
alterando
o
valor
de
R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil duzentos e treze
reais e sessenta e um centavos) para R$ 312.369,97 (trezentos
e doze mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e sete
centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três)
adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o inte-
resse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a
alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o
prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos
os documentos originais que compõem a prestação de contas,
conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº
13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS
RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4
(quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da
assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. Da Fundamentação legal: Fun-
damenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, pará-
grafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º,
inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº
1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário míni-
mo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os arti-
gos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no
Parecer nº 1482/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza, 01 de junho de 2021. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Cícera Maria Macêdo de Sousa - PROJETO COM
CRISTO VENCEREMOS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 87/2021 - PROCESSO Nº
P121682/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE
HABITAÇÃO POPULAR 24 DE MARÇO, com sede na Rua
Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60862-330, neste
município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 63.289.979/0001-80,
representado legalmente por Francisco Elderi da Silva Firmino,
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 890400200
8487 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 574.781.203-34,
residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Cachoeirinha,
nº 121, Bairro: Passaré, CEP: 60862-310, neste município,
para o funcionamento da creche Novo Amanhecer, no endereço
Rua Chico Mendes, nº 110, Bairro: Passaré, CEP: 60.862-330.
Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS,
alterando o valor de m R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e
três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos)
para 389.826,65 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e
vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o número de
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos,
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
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