DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 66
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1474/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza (CE), 31 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIEDA-
DE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE
MARÇO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 253/2021
PROCESSO Nº P149929/2021
Portaria nº 253/2021, que altera
a Mesa Setorial de Negociação
Permanente
–
SINEP
no
âmbito da Secretaria Municipal
da Saúde de Fortaleza - SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0073 de 01 de
janeiro de 2021; CONSIDERANDO as disposições contidas na
Lei nº 10.031 de 10 de maio de 2013, vinculada no Diário
Oficial do Município nº 15.032, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 13.156 de 14 de maio de 2013, vinculado
no Diário Oficial do Município nº 15.034, a qual institui o Siste-
ma de Negociação Permanente (SINEP) entre o Poder Execu-
tivo Municipal de Fortaleza e os servidores e empregados
públicos do Município de Fortaleza, por meio de suas entidades
representativas; CONSIDERANDO que a Administração tem o
dever de expor com transparência e responsabilidade a dispo-
sição e a possibilidade de atendimento das demandas dos
servidores, sem eximir-se, todavia, da responsabilidade fiscal e
legal que lhe é imposta, nem da obrigação de assegurar condi-
ções dignas de remuneração salarial e de condições de traba-
lho; CONSIDERANDO a mudança de gestão no âmbito desta
Municipalidade (2021 a 2024); CONSIDERANDO que a institui-
ção formal de um Sistema de Negociação Permanente
demonstra o comprometimento e o apreço que o Poder Execu-
tivo tem pela categoria dos servidores e empregados públicos e
suas entidades representativas; CONSIDERANDO que o Sis-
tema de Negociação Permanente objetiva conhecer e dar solu-
ção às reivindicações e aos problemas coletivos da categoria,
estabelecendo um canal aberto entre as entidades representa-
tivas dos servidores e empregados públicos municipais e o
governo municipal; CONSIDERANDO a necessidade de atuali-
zação dos membros que compõe as bancadas da Mesa Setori-
al de Saúde, considerando o que estabelece o art. 12 da Lei nº
10.031/2013; RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR a composição das
bancadas da Mesa Setorial de Negociação no âmbito da
Secretaria Municipal da Saúde, composta pelos seguintes
membros:
I. Bancada do Governo:
MEMBROS EFETIVOS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Ana Estela Fernandes Leite
Aline Gouveia Martins
Roberto Bezerra de Menezes Neto
Júlio Ramon Soares Oliveira
Maria Ivanilia Tavares Timbó
Fabiana Sales Vitoriano Uchoa
João Batista Silva
Elizabeth Oliveira Costa Lino
Mariane Dias da Silva Arruda
Jose Lívio Rocha Araújo
Erlemus Pontes Soares
Luciana Passos Aragão
I. Bancada dos Servidores:
MEMBROS
EFETIVOS TITULARES
ENTIDADE
REPRESENTADA
MEMBROS
SUPLENTES
ENTIDADE
REPRESENTADA
Edmar
Fernandes
de
Araújo Filho
Sindicato dos
Médicos
Leonardo
José
Araújo
Macedo
Alcântara
Sindicato dos
Médicos
Viláucia
Borges
de
Menezes
SINTSAF
Francisco Otávio
da Silva
SINTASF
Maria Rejane Magalhães
SENECE
Renata
Cavalcante
Tavares
SENECE
Adriana Moura da Silva
SINDSAÚDE
Silvania Maria dos
Santos Lopes
SINDSAÚDE
Regina Cláudia Neri de
Paula
SINDFORT
Valdiclécio
Leite
da Silva
SINDFORT
Luís Cláudio Celestino de
Sousa
SINASCE
Antônio
Sávio
Marcondes Leão
SINASCE
Antônio Cleyton Martins
Magalhães
SINDODONTO
Valquiria
Vieira
Camurça
SINDIODONTO
Tisha Botelho Galvão
SASEC
Margarida
Ravenna
Guimarães
Chaves
SASEC
Ana Lúcia de Miranda
Associação do IJF
Iraci Quirino de
Carvalho
Associação do
IJF
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº. 191/2019 publicada no DOM do dia 14/02/2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de junho de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO Nº 262/2021 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P027515/2021. Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA DIMASTER –
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ
sob o nº 02.520.829/0003-02). Fundamentação: Pregão Eletrô-
nico nº 262/2020 e seus anexos; os preceitos do direito público;
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei Com-
plementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal
nº 10.350, de 28 de maio de 2015, o Decreto nº 13.735, de 18
de janeiro de 2016; o Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de
setembro de 2002; o Decreto Municipal nº 12.255, de 06 de
setembro de 2007; e o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, bem como subsidiariamente a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. Objeto: AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS LINHA
GERAL ORAIS E TÓPICOS – PARTE III (HIDROCLOROTIA-
ZIDA, IPRATRÓPIO E OUTROS), para atender às necessida-
des da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS e
dos Hospitais da Rede Municipal de Saúde do Município, pelo
período de 12 (doze) meses, Pregão Eletrônico nº 262/2020, de
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