DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1474/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 31 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Francisco Elderi da Silva Firmino - SOCIEDA-
DE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR 24 DE           
MARÇO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  
 
 
PORTARIA Nº 253/2021  
PROCESSO Nº P149929/2021 
 
Portaria nº 253/2021, que altera 
a Mesa Setorial de Negociação 
Permanente 
– 
SINEP 
no            
âmbito da Secretaria Municipal 
da Saúde de Fortaleza - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0073 de 01 de 
janeiro de 2021; CONSIDERANDO as disposições contidas na 
Lei nº 10.031 de 10 de maio de 2013, vinculada no Diário      
Oficial do Município nº 15.032, regulamentada através do    
Decreto Municipal nº 13.156 de 14 de maio de 2013, vinculado 
no Diário Oficial do Município nº 15.034, a qual institui o Siste-
ma de Negociação Permanente (SINEP) entre o Poder Execu-
tivo Municipal de Fortaleza e os servidores e empregados   
públicos do Município de Fortaleza, por meio de suas entidades 
representativas; CONSIDERANDO que a Administração tem o 
dever de expor com transparência e responsabilidade a dispo-
sição e a possibilidade de atendimento das demandas dos 
servidores, sem eximir-se, todavia, da responsabilidade fiscal e 
legal que lhe é imposta, nem da obrigação de assegurar condi-
ções dignas de remuneração salarial e de condições de traba-
lho; CONSIDERANDO a mudança de gestão no âmbito desta 
Municipalidade (2021 a 2024); CONSIDERANDO que a institui-
ção formal de um Sistema de Negociação Permanente        
demonstra o comprometimento e o apreço que o Poder Execu-
tivo tem pela categoria dos servidores e empregados públicos e 
suas entidades representativas; CONSIDERANDO que o Sis-
tema de Negociação Permanente objetiva conhecer e dar solu-
ção às reivindicações e aos problemas coletivos da categoria, 
estabelecendo um canal aberto entre as entidades representa-
tivas dos servidores e empregados públicos municipais e o 
governo municipal; CONSIDERANDO a necessidade de atuali-
zação dos membros que compõe as bancadas da Mesa Setori-
al de Saúde, considerando o que estabelece o art. 12 da Lei nº 
10.031/2013; RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR a composição das 
bancadas da Mesa Setorial de Negociação no âmbito da         
Secretaria Municipal da Saúde, composta pelos seguintes      
membros: 
 
I. Bancada do Governo: 
MEMBROS EFETIVOS TITULARES 
MEMBROS SUPLENTES 
Ana Estela Fernandes Leite 
Aline Gouveia Martins 
Roberto Bezerra de Menezes Neto 
Júlio Ramon Soares Oliveira 
Maria Ivanilia Tavares Timbó 
Fabiana Sales Vitoriano Uchoa 
João Batista Silva 
Elizabeth Oliveira Costa Lino 
Mariane Dias da Silva Arruda 
Jose Lívio Rocha Araújo 
Erlemus Pontes Soares 
Luciana Passos Aragão 
 
I. Bancada dos Servidores: 
 
MEMBROS  
EFETIVOS TITULARES 
ENTIDADE  
REPRESENTADA 
MEMBROS 
SUPLENTES 
ENTIDADE  
REPRESENTADA 
Edmar 
Fernandes 
de 
Araújo Filho 
Sindicato dos 
Médicos 
Leonardo 
José 
Araújo 
Macedo 
Alcântara 
Sindicato dos 
Médicos 
Viláucia 
Borges 
de 
Menezes 
SINTSAF 
Francisco Otávio 
da Silva 
SINTASF 
Maria Rejane Magalhães 
SENECE 
Renata             
Cavalcante 
Tavares 
SENECE 
Adriana Moura da Silva 
SINDSAÚDE 
Silvania Maria dos 
Santos Lopes 
SINDSAÚDE 
Regina Cláudia Neri de 
Paula 
SINDFORT 
Valdiclécio 
Leite 
da Silva 
SINDFORT 
Luís Cláudio Celestino de 
Sousa 
SINASCE 
Antônio 
Sávio 
Marcondes Leão 
SINASCE 
Antônio Cleyton Martins 
Magalhães 
SINDODONTO 
Valquiria 
Vieira 
Camurça 
SINDIODONTO 
Tisha Botelho Galvão 
SASEC 
Margarida 
Ravenna             
Guimarães 
Chaves 
SASEC 
Ana Lúcia de Miranda 
Associação do IJF 
Iraci Quirino de 
Carvalho 
Associação do 
IJF 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 
nº. 191/2019 publicada no DOM do dia 14/02/2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de junho de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO CONTRATO Nº 262/2021 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P027515/2021. Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA DIMASTER – 
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 
sob o nº 02.520.829/0003-02). Fundamentação: Pregão Eletrô-
nico nº 262/2020 e seus anexos; os preceitos do direito público; 
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei Com-
plementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal 
nº 10.350, de 28 de maio de 2015, o Decreto nº 13.735, de 18 
de janeiro de 2016; o Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de 
setembro de 2002; o Decreto Municipal nº 12.255, de 06 de 
setembro de 2007; e o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de 
janeiro de 2013, bem como subsidiariamente a Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu          
objeto. Objeto: AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS LINHA 
GERAL ORAIS E TÓPICOS – PARTE III (HIDROCLOROTIA-
ZIDA, IPRATRÓPIO E OUTROS), para atender às necessida-
des da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS e 
dos Hospitais da Rede Municipal de Saúde do Município, pelo 
período de 12 (doze) meses, Pregão Eletrônico nº 262/2020, de 

                            

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