DOMFO 08/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 68
das as demais cláusulas do Contrato. E por estarem justas e
contratadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três)
vias de igual, teor e forma, para surtir os jurídicos e legais efei-
tos na presença das testemunhas abaixo, o qual será visado
pela Assessoria Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio
de 2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de Resende -
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Sr. João
Pedro Araujo Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 20 de maio de 2021.
José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E
GESTOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 48/2021 - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei nº
8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e con-
tratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execução
do contrato/convênio deverá ser acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração especialmente desig-
nado"; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o servidor MARCO
FLÁVIO MENDES MATIAS, matrícula n° 8778304, Coordena-
dor de Transporte e Trânsito da SCSP, para responder pela
gestão, acompanhamento e fiscalização do Convênio abaixo
especificado; CONVÊNIO: 01/2021 CONVENIADA: EMPRESA
DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR,
inscrita no CNPJ sob o nº 86.762.622/0001-72. OBJETO: A
cooperação técnica entre os órgãos signatários com a finalida-
de de desenvolver as atribuições referentes ao sistema de
transporte público urbano previstas no art. 219 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, em conformidade com as metas
constantes do Plano de Trabalho, que é parte integrante do
presente instrumento, para todos os efeitos legais e jurídicos,
tudo fundamentado na Lei Municipal nº 11.034, de 04 de
setembro de 2020, e no art. 116 e parágrafos da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993. Art. 2° Em caso de ausência do servi-
dor designado por quaisquer motivos, responderá pela gestão
do referido instrumento o substituto, pelo período em que se
der a substituição. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em
contrário. Art. 4° Esta Portaria vigerá a partir da data de sua
assinatura até o término do referido convênio. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS, em Fortaleza, 02 de maio de 2021. Laudélio
Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SCSP.
*** *** ***
PORTARIA Nº 49/2021 - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei nº
8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e con-
tratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado";
RESOLVE: Art.1° DESIGNAR o servidor FRANCISCO LUÍS
VERAS, matrícula n° 9678103, para responder pela gestão,
acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo especifica-
do;
CONTRATO:
10/2020
CONVENIADA:
EMAM
–
EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 04,420.916/0008-28. OBJETO: O presente contrato tem por
objeto o registro de preços visando aquisições futuras e even-
tuais de cimento asfáltico de petróleo (CAP) 50/70 e cimento
asfáltico de petróleo (CAP) 55/75 com polímero elastomérico,
para utilização na malha viária de Fortaleza pela Secretaria
Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SCSP, con-
forme especificações e quantitativos constantes no edital e
seus anexos. Art. 2° Em caso de ausência do servidor designa-
do por quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido
instrumento o substituto, pelo período em que se der a substitu-
ição. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Portaria vigerá a partir da data de sua assinatura
até o término do referido contrato. Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS,
em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Laudélio Antônio de
Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 09/2020 - 1. CONTRATANTE: SECRETARIA
MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA –
SECEL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ
sob o n° 10.556.593/0001-20, localizada na Rua Ildefonso
Albano, n° 2050, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-
000. 2. CONTRATADA: STARC AR CONDICIONADO E
REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito priva-
do, inscrita no CNPJ sob o nº 12.329.660/0001-08, com sede
na Rua Graça Aranha, 1291‚ Álvaro Weyne, CEP: 60.336-350,
Fortaleza/CE., Fone: (085)3286-7144/3286-4369/98866-3356.
3. OBJETO: Contrato n° 09/2020, referente ao processo n°
P104323/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal do
Esporte e Lazer de Fortaleza - SECEL e a empresa STARC AR
CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME tendo como
objeto prestação de serviços de manutenção corretiva e pre-
ventiva com fornecimento de material, instalação e desinstala-
ção incluindo todas as peças sem ônus para a contratante em
aparelhos de ar condicionado tipo JANELEIRO, SPLIT HI-Wall,
SPLIT TETO PISO,SPLIT CASSETE, MULTISPLIT, conforme
especificações e quantitativos previstos no Anexo único da Ata
de Registro de Preços n° 07/2019, bem como, no anexo único
do presente contrato. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico nº 283/2018 e seus anexos, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Munici-
pal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs
11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 13.735, de 18 de janeiro
de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente
edital e seus anexos. 5. PRAZO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publi-
cação no D.O.M, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de
vigência deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do
que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 6. VALOR:
O valor contratual global importa na quantia de R$ 96.015,27
(noventa e seis mil e quinze reais e vinte e sete centavos). 7.
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação ocorrerão
pela seguinte dotação orçamentária: Código 27.813.0005.
2834.0001, Elemento de Despesa nº 339039, Fonte de Recur-
sos nº 0.100100000001, do orçamento da Secretaria Municipal
do Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL. 8. FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada
pelo servidor FRANCISCO IGOR DE MENDONÇA ABREU,
matricula n° 125.776-01, ocupante do cargo de Supervisor de
Equipamentos de Grande Porte desta Secretaria Municipal do
Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL, especialmente desig-
nado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravan-
te denominado simplesmente de GESTOR. 9. DATA DE ASSI-
NATURA: 04 de junho de 2021. 10. ASSINAM: Francisco
Alberto de Almeida - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
ESPORTE E LAZER – SECEL e Robério Silva Holanda –
REPRESENTANTE DA STARC AR CONDICIONADO E
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