DOMFO 24/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
0001-93, situada à Rua Paulo Esteferson Bezerra, n° 185A – 
Jangurussu – Fortaleza/CE, representada pela Sra. Suzana 
Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-12, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 001/2021 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,  
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu     
objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vincu-
lado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021, e 
seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais consti-
tuem parte deste instrumento, independentemente de sua 
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRI-
ZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA 
LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser 
executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia 
de R$ 22.853.993,16 (vinte e dois milhões, oitocentos e      
cinquenta e três mil, novecentos e noventa e três reais e     
dezesseis centavos), conforme planilha de composição de 
custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico 
n° 001/2021 e Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de 
agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das cate-
gorias através de convenção coletiva de trabalho, será realiza-
do o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não 
poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes 
salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos cole-
tivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da 
data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que 
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão 
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do 
Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais 
benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e 
confirmação da autenticidade através do número de registro no 
MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O 
valor do provisionamento constante nas planilhas de composi-
ção de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas 
extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras 
despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de 
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição 
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda 
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/ 
atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE     
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses,   
devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei   
Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 06 de maio de 
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Suzana Flor Ferreira/SERVNAC SOLUÇÕES CORPO-
RATIVAS LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira - COOR-
DENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 10/2016 - COGEC/SEPOG -  
CONTRATANTE: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, inscrito 
no CNPJ nº 07.835.044/0001-80, representado por sua titular a 
Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo, CPF nº 323.911.883-15, 
residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE:     
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 
0001-30, representada por seu Secretário Executivo o Sr.  
Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72,       
residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n°    
1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pela Sra. 
Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO            
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-
gação excepcional do prazo do Contrato de Serviços n° 
10/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 046/2016, por mais 12 (doze) meses ou até a 
conclusão do processo licitatório oriundo do Processo 
P290083/2020, compreendendo o período de 15/05/2021 a 
14/05/2022, por razões de interesse público, conforme                
Processo 
Administrativo 
nº 
P005009/2021. 
CLÁUSULA              
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente  
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico n° 046/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisio-
namento permanecerá de R$ 8.101.399,56 (oito milhões, cento 
e um mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis 
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as 
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta das dotações consignadas abaixo    
descriminadas: 
Projeto/atividade 
25.201.10.302.0124.2470. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 
1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - 
IJF. Projeto/atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento 
de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 1.211.0000.00.00, do 
orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Projeto/atividade 
25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recursos 1.213.0000.00.00, do orçamento do 
Instituto Dr. José Frota - IJF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do Contrato de Serviços nº 10/2016, não alcançadas 
pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do 
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 13 

                            

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