DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 0001-93, situada à Rua Paulo Esteferson Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Fortaleza/CE, representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN- DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen- to o edital do Pregão Eletrônico n° 001/2021 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vincu- lado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais consti- tuem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRI- ZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA- TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 22.853.993,16 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 001/2021 e Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das cate- gorias através de convenção coletiva de trabalho, será realiza- do o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos cole- tivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas de composi- ção de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren- tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/ atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe- sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça- mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro- gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA- TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido- res, designados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 06 de maio de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Suzana Flor Ferreira/SERVNAC SOLUÇÕES CORPO- RATIVAS LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira - COOR- DENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENA- DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 10/2016 - COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, inscrito no CNPJ nº 07.835.044/0001-80, representado por sua titular a Sra. Riane Maria Barbosa de Azevedo, CPF nº 323.911.883-15, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 0001-30, representada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorro- gação excepcional do prazo do Contrato de Serviços n° 10/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 046/2016, por mais 12 (doze) meses ou até a conclusão do processo licitatório oriundo do Processo P290083/2020, compreendendo o período de 15/05/2021 a 14/05/2022, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P005009/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 046/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisio- namento permanecerá de R$ 8.101.399,56 (oito milhões, cento e um mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta das dotações consignadas abaixo descriminadas: Projeto/atividade 25.201.10.302.0124.2470. 0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Projeto/atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 1.211.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Projeto/atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90. 37, Fonte de Recursos 1.213.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATI- FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 10/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 13Fechar