DOMFO 24/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
professores das turmas de infantil 4 e 5 que integram a Rede
Municipal de Ensino de Fortaleza. Constitui objeto do presente
termo aditivo, a supressão de 25% do valor unitário dos itens 1,
2, 3 e 4 passando de R$ 259,00 para R$ 194,25, ficando assim
o valor do contrato após a supressão de R$ 5.890.242,75. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere
este aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária do
Fundo Municipal da Educação – FME:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO
DE DESPESA
INDICADOR
DE USO
FONTES DE
RECURSOS
24901.12.365.0052.2113.0001
339032
0
1.111.0000.00.00
339032
0
1.120.0000.00.00
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o
presente Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, de-
pois de lido e achado conforme, os participes firmam o presen-
te termo aditivo em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um
só efeito legal. Data: Fortaleza, 07 de maio de 2021 Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Roberto Costacurta Alves Pinto -
(PROCURADOR) - EDITORA OPET LTDA. Maria Conceição
Silva Cavalcante - GESTORA DO CONTRATO - SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 222/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P021801/2021 (Apensos
P090836/2021, P090827/2021 e P090805/2021) e no Parecer/
COJUR nº 440/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram
atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação,
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC
(fls. 96/101, 154/158, 205/029 e 251/255 dos respectivos
autos); CONSIDERANDO manifestação da Coordenadoria de
Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e
Serviços de Saúde – CORAC (fls. 86/89, 147/148, 198/199 e
249/250 dos respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão
legal do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da Empresa CM MEDICINA E FISIOTERAPIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 73.676.116/0001-19, conforme débito remanescente do
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento em consequência da prestação de ações e serviços de
saúde com garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes
de Fortaleza, conforme o Contrato nº 607/2019, sendo que o
valor total corresponde à R$ 17.761,70 (dezessete mil, sete-
centos e sessenta e um reais e setenta centavos), deste o valor
de R$ 7.473,48 (sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e
quarenta e oito centavos) referente ao complemento da compe-
tência de outubro de 2020 - P090805/2021, já o valor de
R$ 4.842,83 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e
oitenta e três centavos) corresponde ao complemento do
pagamento da Nota de Empenho nº 9727/2020 de novembro
de 2020 - P021801/2021, além do valor de R$ 4.862,95 (quatro
mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centa-
vos) no que tange ao complemento do pagamento baseado no
valor do teto MAC de novembro de 2020 - P090827/2021, e por
fim, o valor de R$ 582,44 (quinhentos e oitenta e dois reais e
quarenta e quatro centavos) referente ao complemento de
dezembro de 2020 – P090836/2021. Art. 2º - As despesas
decorrentes do reconhecimento de dívida de débito remanes-
cente do exercício anterior correrão por conta da seguinte
dotação:
•
25901.10.302.0123.2540.0005,
elemento
de
despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Gestão
e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde
- Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de
maio de 2021. (assinado por certificado digital). Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 229/2021 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P087400/2021 e no Parecer/
COJUR nº 442/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram
atestados pela Célula de Vigilância Sanitária - CEVISA/SMS
(fls. 34, dos respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em
favor da empresa LP TOTAL SERVICE LTDA – ME, inscrita no
CNPJ sob nº 10.846.808/0001-48, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento pelos serviços de “manutenção preventiva e
corretiva da Câmara Fria” prestados à Coordenadoria de
Vigilância à Saúde, em razão do Contrato nº 288/2020, na
soma de R$ 1.079,15 (um mil, setenta e nove reais e quinze
centavos), relativo à competência de dezembro de 2020. Art. 2º
- As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes
dotações: • 25901.10.304.0128.2239.0001.339092.0.12140000
0000 – Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em
Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza/Ce, 20 de maio de 2021.
(assinado por certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 230/2021 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P043959/2021 e no Parecer/
COJUR nº 441/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram
atestados pela Gerencia do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU 192 – Regional Fortaleza (fls. 59, dos
respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em
favor da empresa MELOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
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