DOMFO 24/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
professores das turmas de infantil 4 e 5 que integram a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. Constitui objeto do presente 
termo aditivo, a supressão de 25% do valor unitário dos itens 1, 
2, 3 e 4 passando de R$ 259,00 para R$ 194,25, ficando assim 
o valor do contrato após a supressão de R$ 5.890.242,75. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere 
este aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária do 
Fundo Municipal da Educação – FME: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO 
DE DESPESA 
INDICADOR 
DE USO 
FONTES DE 
RECURSOS 
24901.12.365.0052.2113.0001 
339032 
0 
1.111.0000.00.00 
339032 
0 
1.120.0000.00.00 
 
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o 
presente Termo Aditivo. E, assim, por estarem em acordo, de-
pois de lido e achado conforme, os participes firmam o presen-
te termo aditivo em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um 
só efeito legal. Data: Fortaleza, 07 de maio de 2021 Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Roberto Costacurta Alves Pinto - 
(PROCURADOR) - EDITORA OPET LTDA. Maria Conceição 
Silva Cavalcante - GESTORA DO CONTRATO - SME. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 222/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P021801/2021 (Apensos 
P090836/2021, P090827/2021 e P090805/2021) e no Parecer/ 
COJUR nº 440/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram 
atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação,     
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC 
(fls. 96/101, 154/158, 205/029 e 251/255 dos respectivos    
autos); CONSIDERANDO manifestação da Coordenadoria de 
Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e      
Serviços de Saúde – CORAC (fls. 86/89, 147/148, 198/199 e 
249/250 dos respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão 
legal do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e   
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da Empresa CM MEDICINA E FISIOTERAPIA 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
nº 73.676.116/0001-19, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento em consequência da prestação de ações e serviços de 
saúde com garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes 
de Fortaleza, conforme o Contrato nº 607/2019, sendo que o 
valor total corresponde à R$ 17.761,70 (dezessete mil, sete-
centos e sessenta e um reais e setenta centavos), deste o valor 
de R$ 7.473,48 (sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e 
quarenta e oito centavos) referente ao complemento da compe-
tência de outubro de 2020 - P090805/2021, já o valor de               
R$ 4.842,83 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e 
oitenta e três centavos) corresponde ao complemento do    
pagamento da Nota de Empenho nº 9727/2020 de novembro 
de 2020 - P021801/2021, além do valor de R$ 4.862,95 (quatro 
mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centa-
vos) no que tange ao complemento do pagamento baseado no 
valor do teto MAC de novembro de 2020 - P090827/2021, e por 
fim, o valor de R$ 582,44 (quinhentos e oitenta e dois reais e 
quarenta e quatro centavos) referente ao complemento de 
dezembro de 2020 – P090836/2021. Art. 2º - As despesas 
decorrentes do reconhecimento de dívida de débito remanes-
cente do exercício anterior correrão por conta da seguinte  
dotação: 
• 
25901.10.302.0123.2540.0005, 
elemento 
de            
despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Gestão 
e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde 
- Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar.    
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 19 de 
maio de 2021. (assinado por certificado digital). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 229/2021 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de 
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P087400/2021 e no Parecer/      
COJUR nº 442/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram 
atestados pela Célula de Vigilância Sanitária - CEVISA/SMS 
(fls. 34, dos respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa LP TOTAL SERVICE LTDA – ME, inscrita no 
CNPJ sob nº 10.846.808/0001-48, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de “manutenção preventiva e 
corretiva da Câmara Fria” prestados à Coordenadoria de    
Vigilância à Saúde, em razão do Contrato nº 288/2020, na 
soma de R$ 1.079,15 (um mil, setenta e nove reais e quinze 
centavos), relativo à competência de dezembro de 2020. Art. 2º 
- As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes 
dotações: • 25901.10.304.0128.2239.0001.339092.0.12140000 
0000 – Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em 
Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica. Registre-se, 
Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza/Ce, 20 de maio de 2021. 
(assinado por certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 230/2021 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de 
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P043959/2021 e no Parecer/          
COJUR nº 441/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram 
atestados pela Gerencia do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência – SAMU 192 – Regional Fortaleza (fls. 59, dos     
respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à             
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para    
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de           
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa MELOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 

                            

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