DOMFO 24/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 
2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007, na Lei Municipal nº 10.432/2015, que instituiu o Edital das Artes de Forta-
leza, em 22 de dezembro de 2015, bem como as informações contidas no Processo Administrativo nº P141488/2021: CONSIDE-
RANDO a necessidade, como medida de precaução, de dispor sobre meios preventivos de combate à proliferação da COVID-19 no 
município, mediante um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que possam favorecer 
aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada. CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado em fevereiro deste ano, e no Decreto n° 
33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade 
pública e situação de emergência em saúde, decorrentes da COVID – 19. CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamida-
de públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 
17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 
34.067, de 15 de maio de 2021, publicado no DOE em mesma data, corroborando com a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas reco-
mendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, bem como pelo fato de que o cenário da COVID-19 ainda preocupa e 
inspira cuidados segundo os especialistas da saúde, a exigir toda a prudência no processo de liberação das atividades econômicas e 
comportamentais, informa que do dia 17 a 23 de maio de 2021, permanecerá em vigor, no Estado do Ceará, o isolamento social, com 
a liberação de atividades, para enfrentamento da COVID-19, observadas as medidas estabelecidas neste Decreto. CONSIDERANDO 
que o Decreto Municipal nº 15.014, de 15 de maio de 2021, publicado no DOM de mesmo dia, que baseado no contexto social e eco-
nômico delicado provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19, informa que dos dias 17 a 23 de maio de 
2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do    
Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), e os Arts. 1° a 3°, os incisos e o § 2° do Art. 4° e os Arts. 6° e 7°, todos do Decreto 
Municipal n° 14.956, de 27 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2021, que estabelecem 
medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser observadas a liberação de ativi-
dades e as normas específicas deste Decreto. CONSIDERANDO que além dos isolamento social, proibição de aglomeração e a sus-
pensão dos eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento ou autorização do Poder Público, com público superior a 
100 (cem) pessoas e das atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como 
shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais, dentre outras medidas emergenciais de enfrentamento do Coronavírus trazidas 
pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, atingiram indubitavelmente o setor cultural e acarretam dificul-
dades no cumprimento tempestivo das obrigações inicialmente pactuadas nos Termos de Concessão de Apoio Financeiro decorrentes 
do VII Edital das Artes de Fortaleza celebrados com a SECULTFOR. CONSIDERANDO que a pandemia é um fato imprevisível decor-
rente da natureza e por essa razão é tratada como situação de força maior e que nesses casos a Lei nº 8.666/93 admite, conforme 
seu artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, a prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega diante da 
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de 
execução do contrato. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.094, de 18 de março de 2021, que cria o Programa de Auxílio 
Emergencial ao Setor Cultural da Cidade de Fortaleza e dá outras providências, traz em seu art. 2º, § 5º a autorização ao Município 
para acolher a solicitação de conversão de exibições ou as execuções presenciais dos projetos selecionados no âmbito do VIII Edital 
das Artes de Fortaleza, lançado em 2019, para o formato virtual, por meio de plataformas digitais, por parte dos proponentes já sele-
cionados, em razão das limitações decorrentes da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.103, de 14 de 
maio de 2021, publicada no DOM do dia 17 de maio de 2021, alterou a Lei Municipal nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, permitin-
do, em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, haver prorrogação, a 
pedido do próprio proponente ou de ofício pela Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), dos prazos de vigência e 
execução, bem como poderá ocorrer a alteração do formato de apresentação das ações e contrapartidas de presencial para virtual. 
CONSIDERANDO que o prazo de vigência dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro celebrados após homologação do resulta-
do da Chamada Pública nº 015/2018, Edital nº 3838, referente ao VII Edital das Artes de Fortaleza termina no dia 23 de maio de 2021. 
CONSIDERANDO que o Edital nº 3838, referente a Chamada Pública nº 015/2018, do qual originou os Termos de Concessão cele-
brados entre a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza e os outorgados no VII Edital das Artes de Fortaleza, diz no item 17.3.1 
que excepcionalmente será cabível a prorrogação do prazo acima referido por até 6 (seis) meses, desde que devidamente justificada 
e aprovada pela SECULTFOR, devendo ser solicitada até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo de Concessão de 
Apoio Financeiro. CONSIDERANDO que a situação de calamidade pública, devidamente reconhecida, PERMANECE nos dias atuais. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência de todos os Termos de Concessão de Apoio Financeiros decorrentes do VII 
Edital das Artes de Fortaleza, do Edital nº 3838, conforme lista de contemplados em anexo, por mais 02 (dois) meses e 07 (sete) dias, 
estendendo sua vigência do dia 23/05/2021 para o dia 30/07/2021, permanecendo inalterados os demais prazos estabelecidos no 
Edital e nos Termos de Concessão de Apoio Financeiro. Art. 2º - Fica autorizado aos outorgados a executar o objeto e a apresentar a 
título de contrapartida a realização da ação (apresentação, oficina, minicurso, palestra etc.), no formato, preferencialmente, virtual. 
Parágrafo único. Eventuais ajustes no plano de trabalho em decorrência ao que determina o caput desse artigo, devem ser submeti-
dos à apreciação técnica. Art. 3º - A prorrogação prevista no caput não obsta a prática de ato administrativo necessário ao funciona-
mento da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, à preservação de direitos e de natureza urgente. Art. 4º - O Secretário Munici-
pal da Cultura de Fortaleza poderá autorizar outras medidas não contempladas nesta Portaria que se mostrem necessárias, inclusive 
prorrogando, caso permaneça a situação encontrada, os prazos previstos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA  
 
ANEXO ÚNICO - VII EDITAL DAS ARTES 
 
EDITAL 
Nº 
TERMO 
PROPONENTE 
PROJETO 
LINGUAGEM 
VIGÊNCIA 
ATÉ 
3838 
102/2019 ARIEL FERREIRA DO NASCIMENTO 
BONECA DE PAPEL 
ARTES VISUAIS 
23/5/2021 
3838 
101/2019 MAÍRA GOUVEIA ORTINS 
KHÔRA 
ARTES VISUAIS 
23/5/2021 
3838 
99/2019 
FRANCISCO HERBERT ROLIM DE SOUSA 
II SEMANA DE ARTE URBANA BENFICA 
ARTES VISUAIS 
23/5/2021 

                            

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