DOMFO 24/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
Autarquia, cuja finalidade é a gestão do Regime de Previdência 
(Lei nº 8.388/1999) e a Assistência à Saúde (Lei nº 8.409/1999) 
dos Servidores Públicos do município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a instituição do Sistema de Negociação Permanente – 
SINEP, nos termos da Lei nº 10.031, de 10 de maio de 2013, 
regulamentada pelo Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013; 
CONSIDERANDO a atual composição da Mesa Setorial de 
Negociação do Instituto de Previdência do Município de Forta-
leza, instituída pela Portaria nº 1926/2018, de 19 de fevereiro 
de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de 
maio de 2018; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de 
atualização dos membros que compõem as bancadas da Mesa 
Setorial de Negociação do IPM, com fulcro no art. 12 da Lei nº 
10.031/2013 e art. 14 do Decreto nº 13.156/2013, RESOLVE: 
Art. 1º - Renovar a Mesa Setorial no âmbito da Gestão Previ-
denciária e Saúde do Servidor, a qual integra o Sistema de 
Negociação Permanente – SINEP, entre o Poder Executivo do 
Município de Fortaleza e os Servidores e Empregados Públicos 
do Município de Fortaleza. Art. 2º - A Mesa Setorial será      
composta pelos seguintes integrantes:  
 
BANCADA DO GOVERNO 
TITULAR 
SUPLENTE 
Josué de Sousa Lima 
José Roberto de Oliveira 
Milena Alencar Gondim 
Raimundo Costa Campos 
Luciana Matos Alves 
Maria Cláudia de Freitas Lima 
 
BANCADA DO GOVERNO 
TITULAR 
SUPLENTE 
Antônia 
Nascélia 
Silva 
(SINDIFORT) 
João Bosco Garcia Meneses 
(SINDIFORT) 
Mario 
Cesar 
Chaves 
Nunes (SINTSAF) 
Vilaucia Borges de Menezes 
(SINTSAF) 
Rafael Beserra Batista 
(IPM) 
Pedro 
Jorge 
Alves 
Ribeiro 
(IPM) 
 
Art. 3º - Caberá à Mesa Setorial discutir, analisar, pactuar e 
encaminhar questões específicas de interesse da categoria de 
servidores e empregados públicos do Instituto de Previdência 
do Município de Fortaleza – IPM. Parágrafo Único – A periodi-
cidade das reuniões ordinárias e deliberativas será definida 
pela Mesa Setorial. Art. 4º - Os objetivos, princípios, preceitos e 
demais competências, bem como as diretrizes para funciona-
mento da Mesa Setorial de que trata a presente Portaria,     
encontram fundamento nas disposições contidas na Lei nº 
10.031, de 10 de maio de 2013, e no Decreto nº 13.156, de 14 
de maio de 2013. Art. 5º - A atuação dos membros designados 
no art. 2º da presente Portaria será considerada de serviço 
público relevante, não sendo remunerados para tal. Art. 6º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, em 19 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima -     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0404/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo       
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;      
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO 
TERCIÁRIO – GEAHT o(a) servidor(a), MARCELLA CECILIA 
SOBREIRA LOBO, cargo ASSISTENTE SOCIAL, matrícula Nº 
53936-04, no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento básico, a partir de 01.05.2020, com amparo 
legal nas disposições contidas no artigo art. 1º da Lei nº 
7.555/94, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte inte-
grante do Processo Administrativo nº P138881/2020. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 
de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa    
Bezerra Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0405/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo                
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;            
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO 
TERCIÁRIO – GEAHT o(a) servidor(a), FELIPE AMORA DE 
CASTRO, cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula Nº 
92484-02, no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento básico, a partir de 26.04.2020, com amparo 
legal nas disposições contidas no artigo art. 1º da Lei nº 7.555/ 
94, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte integrante 
do Processo Administrativo nº P138882/2020. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de abril 
de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0406/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo       
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;      
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO 
TERCIÁRIO – GEAHT o(a) servidor(a), ANA PAULA LIMA DOS 
SANTOS BRITO, cargo TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrí-
cula Nº 126737-01, no percentual de 40% (quarenta por cento), 
a incidir sobre o vencimento básico, a partir de 02.05.2020, 
com amparo legal nas disposições contidas no artigo art. 1º da 
Lei nº 7.555/94, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte 
integrante do Processo Administrativo nº P140025/2020.          
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA         
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 14 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo 
Costa Bezerra Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0407/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo      
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;      

                            

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