DOMFO 24/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
Autarquia, cuja finalidade é a gestão do Regime de Previdência
(Lei nº 8.388/1999) e a Assistência à Saúde (Lei nº 8.409/1999)
dos Servidores Públicos do município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a instituição do Sistema de Negociação Permanente –
SINEP, nos termos da Lei nº 10.031, de 10 de maio de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a atual composição da Mesa Setorial de
Negociação do Instituto de Previdência do Município de Forta-
leza, instituída pela Portaria nº 1926/2018, de 19 de fevereiro
de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de
maio de 2018; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de
atualização dos membros que compõem as bancadas da Mesa
Setorial de Negociação do IPM, com fulcro no art. 12 da Lei nº
10.031/2013 e art. 14 do Decreto nº 13.156/2013, RESOLVE:
Art. 1º - Renovar a Mesa Setorial no âmbito da Gestão Previ-
denciária e Saúde do Servidor, a qual integra o Sistema de
Negociação Permanente – SINEP, entre o Poder Executivo do
Município de Fortaleza e os Servidores e Empregados Públicos
do Município de Fortaleza. Art. 2º - A Mesa Setorial será
composta pelos seguintes integrantes:
BANCADA DO GOVERNO
TITULAR
SUPLENTE
Josué de Sousa Lima
José Roberto de Oliveira
Milena Alencar Gondim
Raimundo Costa Campos
Luciana Matos Alves
Maria Cláudia de Freitas Lima
BANCADA DO GOVERNO
TITULAR
SUPLENTE
Antônia
Nascélia
Silva
(SINDIFORT)
João Bosco Garcia Meneses
(SINDIFORT)
Mario
Cesar
Chaves
Nunes (SINTSAF)
Vilaucia Borges de Menezes
(SINTSAF)
Rafael Beserra Batista
(IPM)
Pedro
Jorge
Alves
Ribeiro
(IPM)
Art. 3º - Caberá à Mesa Setorial discutir, analisar, pactuar e
encaminhar questões específicas de interesse da categoria de
servidores e empregados públicos do Instituto de Previdência
do Município de Fortaleza – IPM. Parágrafo Único – A periodi-
cidade das reuniões ordinárias e deliberativas será definida
pela Mesa Setorial. Art. 4º - Os objetivos, princípios, preceitos e
demais competências, bem como as diretrizes para funciona-
mento da Mesa Setorial de que trata a presente Portaria,
encontram fundamento nas disposições contidas na Lei nº
10.031, de 10 de maio de 2013, e no Decreto nº 13.156, de 14
de maio de 2013. Art. 5º - A atuação dos membros designados
no art. 2º da presente Portaria será considerada de serviço
público relevante, não sendo remunerados para tal. Art. 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, em 19 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0404/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO
TERCIÁRIO – GEAHT o(a) servidor(a), MARCELLA CECILIA
SOBREIRA LOBO, cargo ASSISTENTE SOCIAL, matrícula Nº
53936-04, no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir
sobre o vencimento básico, a partir de 01.05.2020, com amparo
legal nas disposições contidas no artigo art. 1º da Lei nº
7.555/94, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte inte-
grante do Processo Administrativo nº P138881/2020. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14
de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa
Bezerra Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0405/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO
TERCIÁRIO – GEAHT o(a) servidor(a), FELIPE AMORA DE
CASTRO, cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula Nº
92484-02, no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir
sobre o vencimento básico, a partir de 26.04.2020, com amparo
legal nas disposições contidas no artigo art. 1º da Lei nº 7.555/
94, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte integrante
do Processo Administrativo nº P138882/2020. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de abril
de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0406/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE EXERCÍCIO EM HOSPITAL DE ATENDIMENTO
TERCIÁRIO – GEAHT o(a) servidor(a), ANA PAULA LIMA DOS
SANTOS BRITO, cargo TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrí-
cula Nº 126737-01, no percentual de 40% (quarenta por cento),
a incidir sobre o vencimento básico, a partir de 02.05.2020,
com amparo legal nas disposições contidas no artigo art. 1º da
Lei nº 7.555/94, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte
integrante do Processo Administrativo nº P140025/2020.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 14 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo
Costa Bezerra Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0407/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
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