DOMFO 24/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 
03/2019 até o dia 02 de agosto de 2021, visando à conclusão 
das metas estipuladas, ressaltando que o presente aditivo não 
abrange modificações em valores inicialmente pactuados. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos Arts. 55 e 57, ambos da Lei 
13.019/14; Art. 58 da Resolução 60/2012; Cláusula Décima 
Terceira do Termo de Colaboração nº 03/2019; e no relatório 
financeiro, no relatório jurídico e na justificativa técnica – Anexo 
aos do Processo Administrativo nº 19/2021. DATA: 13/05/2021. 
ASSINATURAS: José Iraguassu Teixeira Filho - PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – 
FUNCI. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE 
DO COMDICA e José Garcia Corcuera - RESPONSÁVEL DA 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS RECO-
LETOS DE FORTALEZA. 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATO Nº 1.405, DE 24 DE MAIO DE 2021 
 
Suspende 
as 
atividades       
presenciais do Plenário e das 
Comissões, 
no 
período             
compreendido entre 24 e 30 de 
Maio de 2021, e dá outras    
providências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o 
teor do Decreto Estadual Nº 34.067/2021 (prorrogado pelo 
Decreto Estadual Nº 34.083/2021), e do Decreto Municipal Nº 
15.014/2021 (prorrogado pelo Decreto Municipal Nº 15.018/ 
2021), os quais estabelecem, como medida de enfrentamento à 
COVID-19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço 
público municipal, estadual e federal, no período compreendido 
entre 24 e 30 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º, 
§ 2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com 
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda 
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o    
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará     
sessões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 
1.663, de 25 de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a     
Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medi-
das excepcionais destinadas a viabilizar o funcionamento das 
atividades legislativas durante o período de suspensão das 
atividades presenciais regulares, em razão do atual quadro de 
pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que 
a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o     
Sistema de Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a 
ser utilizada para viabilizar o funcionamento do Plenário e das 
Comissões durante a emergência de saúde pública de impor-
tância internacional relacionada ao Coronavírus (COVID-19); 
RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, no período compreendi-
do entre 24 e 30 de maio de 2021, as atividades presenciais do 
Plenário e das Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza. 
Parágrafo único: No período indicado no caput: I - fica acionado 
o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do 
Plenário e das Comissões serão tomadas por meio de sessões 
e reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº 
1.663, de 25 de junho de 2020; II - o protocolo de matérias 
legislativas junto ao Departamento Legislativo ocorrerá de ma-
neira remota, na forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 25 
de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 24 de 
maio de 2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 24 de maio de 2021. Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 056, DE 24 DE MAIO DE 2021. 
 
Disciplina o Expediente no     
período de 24 a 30 de Maio de 
2021, no âmbito da Câmara 
Municipal 
de 
Fortaleza, 
na   
forma que indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na 
estabilização da transmissão da COVID-19 na Cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO 
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 34.083, de 22 de maio de 
2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará nos 
termos do Decreto nº 34.067, de 15 de maio de 2021; CONSI-
DERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 
15.018, de 22 de maio de 2021, que prorroga a vigência e os 
efeitos do Decreto nº 15.014, de 15 de maio de 2021, mantém 
as medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento 
das atividades que indica; CONSIDERANDO a necessidade de 
disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza 
no período de 24 a 30 de maio do corrente ano; RESOLVE: Art. 
1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a 
segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara 
Municipal de Fortaleza adotará regime especial de trabalho 
para seus servidores e colaboradores, durante o período de 24 
a 30 de maio de 2021. § 1° - O regime de trabalho previsto no 
caput deste artigo será desempenhado sob a forma de trabalho 
remoto e/ou presencial, neste último caso para as atividades 
em relação às quais a presença do servidor ou colaborador na 
Casa se faça necessária para a continuidade do serviço públi-
co, devendo, em qualquer situação, serem adotadas todas as 
recomendações de saúde para impedir a disseminação da   
COVID-19. § 2° - O regime de trabalho presencial, previsto no 
§ 1º, será desempenhado de segunda à sexta-feira, mediante 
escala, no horário de 09h às 14h, podendo ser alterado a     
critério da chefia imediata. § 3º - O horário de entrada e de 
saída de servidores e colaboradores que dependem de trans-
porte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horários 
de superlotação e aglomeração. Art. 2º - O acesso aos gabine-
tes dos Vereadores fica limitado a 3 (três) assessores simulta-
neamente. Parágrafo Único - O horário previsto no § 2º, art. 1º, 
também deverá ser observado pelos gabinetes. Art. 3º - Fica 
vedado o atendimento ao público externo presencial durante o 
período indicado no caput do art. 1º. Art. 4º - Os atendimentos 
na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escritório de            
Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio 
Lorscheider, permanecerão de forma remota, através dos    
seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor. 
ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-8444 e sala.empre 
endedor@cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e 
Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-
8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo 
funcionará no formato virtual, através do e-mail protocolo@ 
cmfor.ce.gov.br. § 1º - O interessado deverá seguir as seguin-
tes etapas: I - o documento deverá ser digitalizado e salvo em 
formato PDF; II - o documento em formato PDF deve ser    
encaminhado para o e-mail do Setor de Protocolo, constando 
no campo “Assunto” o objeto da demanda; III - o documento, 
após recebido, será numerado e cadastrado no Sistema da 
Casa e, em seguida, será encaminhado um e-mail de resposta 
com o comprovante de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 24 de maio de 
2021. 
Waldenia Barbosa 
DIRETORA GERAL.  
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