DOMFO 24/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº
03/2019 até o dia 02 de agosto de 2021, visando à conclusão
das metas estipuladas, ressaltando que o presente aditivo não
abrange modificações em valores inicialmente pactuados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos Arts. 55 e 57, ambos da Lei
13.019/14; Art. 58 da Resolução 60/2012; Cláusula Décima
Terceira do Termo de Colaboração nº 03/2019; e no relatório
financeiro, no relatório jurídico e na justificativa técnica – Anexo
aos do Processo Administrativo nº 19/2021. DATA: 13/05/2021.
ASSINATURAS: José Iraguassu Teixeira Filho - PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ –
FUNCI. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE
DO COMDICA e José Garcia Corcuera - RESPONSÁVEL DA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS RECO-
LETOS DE FORTALEZA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 1.405, DE 24 DE MAIO DE 2021
Suspende
as
atividades
presenciais do Plenário e das
Comissões,
no
período
compreendido entre 24 e 30 de
Maio de 2021, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art.
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o
teor do Decreto Estadual Nº 34.067/2021 (prorrogado pelo
Decreto Estadual Nº 34.083/2021), e do Decreto Municipal Nº
15.014/2021 (prorrogado pelo Decreto Municipal Nº 15.018/
2021), os quais estabelecem, como medida de enfrentamento à
COVID-19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço
público municipal, estadual e federal, no período compreendido
entre 24 e 30 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º,
§ 2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará
sessões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº
1.663, de 25 de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a
Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medi-
das excepcionais destinadas a viabilizar o funcionamento das
atividades legislativas durante o período de suspensão das
atividades presenciais regulares, em razão do atual quadro de
pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que
a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o
Sistema de Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a
ser utilizada para viabilizar o funcionamento do Plenário e das
Comissões durante a emergência de saúde pública de impor-
tância internacional relacionada ao Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, no período compreendi-
do entre 24 e 30 de maio de 2021, as atividades presenciais do
Plenário e das Comissões da Câmara Municipal de Fortaleza.
Parágrafo único: No período indicado no caput: I - fica acionado
o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as deliberações do
Plenário e das Comissões serão tomadas por meio de sessões
e reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução Nº
1.663, de 25 de junho de 2020; II - o protocolo de matérias
legislativas junto ao Departamento Legislativo ocorrerá de ma-
neira remota, na forma do art. 13 da Resolução Nº 1.663, de 25
de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 24 de
maio de 2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 24 de maio de 2021. Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 056, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Disciplina o Expediente no
período de 24 a 30 de Maio de
2021, no âmbito da Câmara
Municipal
de
Fortaleza,
na
forma que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na
estabilização da transmissão da COVID-19 na Cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 34.083, de 22 de maio de
2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará nos
termos do Decreto nº 34.067, de 15 de maio de 2021; CONSI-
DERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº
15.018, de 22 de maio de 2021, que prorroga a vigência e os
efeitos do Decreto nº 15.014, de 15 de maio de 2021, mantém
as medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento
das atividades que indica; CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza
no período de 24 a 30 de maio do corrente ano; RESOLVE: Art.
1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a
segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara
Municipal de Fortaleza adotará regime especial de trabalho
para seus servidores e colaboradores, durante o período de 24
a 30 de maio de 2021. § 1° - O regime de trabalho previsto no
caput deste artigo será desempenhado sob a forma de trabalho
remoto e/ou presencial, neste último caso para as atividades
em relação às quais a presença do servidor ou colaborador na
Casa se faça necessária para a continuidade do serviço públi-
co, devendo, em qualquer situação, serem adotadas todas as
recomendações de saúde para impedir a disseminação da
COVID-19. § 2° - O regime de trabalho presencial, previsto no
§ 1º, será desempenhado de segunda à sexta-feira, mediante
escala, no horário de 09h às 14h, podendo ser alterado a
critério da chefia imediata. § 3º - O horário de entrada e de
saída de servidores e colaboradores que dependem de trans-
porte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horários
de superlotação e aglomeração. Art. 2º - O acesso aos gabine-
tes dos Vereadores fica limitado a 3 (três) assessores simulta-
neamente. Parágrafo Único - O horário previsto no § 2º, art. 1º,
também deverá ser observado pelos gabinetes. Art. 3º - Fica
vedado o atendimento ao público externo presencial durante o
período indicado no caput do art. 1º. Art. 4º - Os atendimentos
na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escritório de
Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio
Lorscheider, permanecerão de forma remota, através dos
seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.
ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-8444 e sala.empre
endedor@cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e
Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-
8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo
funcionará no formato virtual, através do e-mail protocolo@
cmfor.ce.gov.br. § 1º - O interessado deverá seguir as seguin-
tes etapas: I - o documento deverá ser digitalizado e salvo em
formato PDF; II - o documento em formato PDF deve ser
encaminhado para o e-mail do Setor de Protocolo, constando
no campo “Assunto” o objeto da demanda; III - o documento,
após recebido, será numerado e cadastrado no Sistema da
Casa e, em seguida, será encaminhado um e-mail de resposta
com o comprovante de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 24 de maio de
2021.
Waldenia Barbosa
DIRETORA GERAL.
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