DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 239.805,00 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e cinco reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresen- tação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RE- CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.368.0105.2881.0001 339030 0 1.111.0000.00.00 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua últi- ma publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 28 de abril de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – CONTRATANTE. Alleson da Silva Queiroz - A D S QUEIROZ - EPP – CONTRATADA. Raimundo Santiago de Oliveira Neto - GESTOR DO CONTRATO – SME. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2021 - PROCESSO Nº P103703/2021 - Das Partes: MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, repre- sentada neste ato por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Salda- nha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. INSTITUTO CONFIA BRASIL, com sede na Rua Nova Conquista, 692, Bom Jardim, neste municí- pio, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 07.533.132/0001-28, repre- sentado (a) legalmente por José Altemir Sousa Filomeno, por- tador de Cédula de Identidade nº 2004002139093 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 693.356.803-20, residente e domicilia- do nesta capital na Rua Nova Conquista, 692, Bom Jardim, neste município. Do Objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie- dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05 (cinco) salas disponíveis da Professor Enilson I, por meio de progra- mas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter- mo de Colaboração. Da Fundamentação Legal: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti- tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu- ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins- trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com- plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele- cem normas relativas às transferências de recursos do Municí- pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2021 e do Processo Administrativo nº P191551/2020 PMF. Dos Recursos Financeiros: I - Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam em R$ 470.603,52 (quatrocentos e se- tenta mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se- cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte- grante deste instrumento e serão depositados na conta corren- te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. II - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei- ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações consignadas: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 Do Prazo de Vigência: O presente Termo de Colaboração terá vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa- do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi- co. Data: Fortaleza (CE), 15 de abril de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO – SME. José Altemir Sousa Filomeno - INSTITUTO CONFIA BRASIL. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 57/2021 - PROCESSO Nº P110863/2021 - Das Partes: Conce- dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJn°04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do- miciliada nesta capital. Convenente: CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ, com sede na Rua Einstein, nº 06, Bairro: Vila Pery, CEP: 60.730-145, neste muni- cípio, inscrita no CNPJ sob o nº 35.065.408/0001-26, represen- tado legalmente por José Euran Ramos Soares, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 96008878632 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°120.065.483-87, residente e domi- ciliado(a) nesta capital na Rua Dom Henrique, nº 305, Bairro: Vila Pery, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço Rua Einstein, nº 06, Bairro: Vila Pery, CEP: 60..730-145. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjun- ta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para aten- dimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4 (três) salas disponíveis da Creche Paraíso da Criança, por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ- nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem- bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni- cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se- tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe- rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo- ração e em conformidade com o resultado do ChamamentoFechar