DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa- do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi- co. Data: Fortaleza, 05 de maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Genésio Tavares - ASSOCIAÇÃO BENEFI- CENTE COMUNITÁRIA ALEXANDRINA COELHO CRUZ. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 89/2021 - PROCESSO Nº P126811/2021 - Das Partes: Conce- dente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMU- NITÁRIA DOS BAIRROS ELLERY E MONTE CASTELO, com sede na Rua Doutor Almeida Filho, nº 326, Bairro: Ellery, CEP: 60.320-510, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 12.361.572/0001-85, representada legalmente por Antônio Soares de Araújo, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identi- dade nº 01216702 CRC/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 259.181.173-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Leiria de Andrade, nº 891, Bairro: Monte Castelo, CEP: 60.325-710, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço Rua Doutor Almeida Filho, nº 326, Bairro: Ellery, CEP: 60.320-510. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie- dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Favo de Mel, por meio de progra- mas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter- mo de Colaboração. Da Fundamentação legal: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti- tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu- ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins- trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com- plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele- cem normas relativas às transferências de recursos do Municí- pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo nº P191543/ 2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora- ção totalizam R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil duzen- tos e treze reais e sessenta e um centavos), divididos em qua- tro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma es- tabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instru- mento e serão depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realiza- da mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações consignadas: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa- do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi- co. Data: Fortaleza (CE), 05 de maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. Antônio Soares de Araújo - ASSOCI- AÇÃO COMUNITÁRIA DOS BAIRROS ELLERY E MONTE CASTELO. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI- DADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2021 - A SECRETÁRIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e ob- servando as disposições da Lei nº 8.666/93, com as suas alte- rações posteriores com fundamento em toda a instrução do Processo Administrativo nº P077812/2021 e nos Pareceres 1205/2021 – COJUR-SME e 76/2021 – PGM, este emitido pela Procuradoria Geral do Município, RATIFICA a contratação dire- ta, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, caput da Lei 8.666/93, da EMPRESA BRASILEIRA DE COR- REIOS E TELÉGRAFOS-ECT, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/0010-02, tendo por objeto a contratação de produ- tos e serviços por meio de pacote de serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Ane- xos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos Correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados – os quais resultam no valor global de R$ 87.480,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais), cuja despesa correrá por conta da seguinte classificação orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal da Educação. INEXIGIBILIDADE: Fernando Antônio Costa de Oliveira (PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO). RATIFICAÇÃO: Antonia Dalila Saldanha de Freitas (SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO). Fortaleza, 07 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA - A SECRE- TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste ato pela Secretária Municipal da Educação, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, vem informar que a dívida no montante total de R$ 5.251,38 (cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) originário de des- pesas indevidas referentes às parcelas do termo de colabora- ção nº 55/2016, exercício 2017, da Associação Comunitária Novo Amanhecer-Creche Novo Amanhecer, com base no Pro- cesso P312637/2018, no período que a servidora LUCIANA SAMPAIO CAVALCANTE, professora, matrícula nº 45.965-02. CPF: 695.924.463-34 foi interventora da referida entidade, foi QUITADA NA SUA INTEGRALIDADE no dia 13 de novembro de 2020, conforme comprovantes de transferências bancárias junto ao BANCO DO BRASIL, AG. 0008-6, C/C 24.462-7, do- cumento anexo. Fortaleza, 04 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** *** ERRATA - No Extrato do Termo de Colaboração nº 20/2021 - SME, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de abril de 2021, da Associação Beneficente Fazendo a Diferença, cujo objeto é a ação conjunta entre a SME e a Organização de Sociedade Civil para atendimento a crianças da Educação Infantil com idade entre 1 a 3 anos neste municí- pio, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: ‘’ … 03 (três) salas disponíveis da Creche Nossa Senhora de Fátima’’. LEIA- SE: “...03 (três) salas disponíveis da Creche Fazendo a Dife- rença”. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ÇÃO, em 06 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.Fechar