DOMFO 11/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 05 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Genésio Tavares - ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE COMUNITÁRIA ALEXANDRINA COELHO CRUZ.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
89/2021 - PROCESSO Nº P126811/2021 - Das Partes: Conce-
dente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS BAIRROS ELLERY E MONTE CASTELO, com
sede na Rua Doutor Almeida Filho, nº 326, Bairro: Ellery, CEP:
60.320-510, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº
12.361.572/0001-85, representada legalmente por Antônio
Soares de Araújo, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 01216702 CRC/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
259.181.173-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Leiria de Andrade, nº 891, Bairro: Monte Castelo, CEP:
60.325-710, neste município, resolvem celebrar o presente
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço Rua Doutor Almeida Filho, nº 326, Bairro: Ellery,
CEP: 60.320-510. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três)
salas disponíveis da Creche Favo de Mel, por meio de progra-
mas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem,
desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos,
emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter-
mo de Colaboração. Da Fundamentação legal: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo nº P191543/
2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil duzen-
tos e treze reais e sessenta e um centavos), divididos em qua-
tro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal
da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma es-
tabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instru-
mento e serão depositados na conta corrente específica do
Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria será realiza-
da mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 05 de maio de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Antônio Soares de Araújo - ASSOCI-
AÇÃO COMUNITÁRIA DOS BAIRROS ELLERY E MONTE
CASTELO.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2021 - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e ob-
servando as disposições da Lei nº 8.666/93, com as suas alte-
rações posteriores com fundamento em toda a instrução do
Processo Administrativo nº P077812/2021 e nos Pareceres
1205/2021 – COJUR-SME e 76/2021 – PGM, este emitido pela
Procuradoria Geral do Município, RATIFICA a contratação dire-
ta, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25,
caput da Lei 8.666/93, da EMPRESA BRASILEIRA DE COR-
REIOS E TELÉGRAFOS-ECT, inscrita no CNPJ sob o nº.
34.028.316/0010-02, tendo por objeto a contratação de produ-
tos e serviços por meio de pacote de serviços dos Correios
mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Ane-
xos, quando contratados serviços específicos, que permite a
compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos
Correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados –
os quais resultam no valor global de R$ 87.480,00 (oitenta e
sete mil quatrocentos e oitenta reais), cuja despesa correrá por
conta da seguinte classificação orçamentária: Projeto/Atividade
24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 339039,
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo
Municipal da Educação. INEXIGIBILIDADE: Fernando Antônio
Costa de Oliveira (PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO).
RATIFICAÇÃO:
Antonia
Dalila
Saldanha
de
Freitas
(SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO). Fortaleza, 07
de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato pela Secretária Municipal da Educação,
a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, vem informar que a
dívida no montante total de R$ 5.251,38 (cinco mil, duzentos e
cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) originário de des-
pesas indevidas referentes às parcelas do termo de colabora-
ção nº 55/2016, exercício 2017, da Associação Comunitária
Novo Amanhecer-Creche Novo Amanhecer, com base no Pro-
cesso P312637/2018, no período que a servidora LUCIANA
SAMPAIO CAVALCANTE, professora, matrícula nº 45.965-02.
CPF: 695.924.463-34 foi interventora da referida entidade, foi
QUITADA NA SUA INTEGRALIDADE no dia 13 de novembro
de 2020, conforme comprovantes de transferências bancárias
junto ao BANCO DO BRASIL, AG. 0008-6, C/C 24.462-7, do-
cumento anexo. Fortaleza, 04 de maio de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ERRATA - No Extrato do Termo de Colaboração
nº 20/2021 - SME, publicado no Diário Oficial do Município, de
26 de abril de 2021, da Associação Beneficente Fazendo a
Diferença, cujo objeto é a ação conjunta entre a SME e a
Organização de Sociedade Civil para atendimento a crianças
da Educação Infantil com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: ‘’ … 03 (três)
salas disponíveis da Creche Nossa Senhora de Fátima’’. LEIA-
SE: “...03 (três) salas disponíveis da Creche Fazendo a Dife-
rença”. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 06 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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